Jurista, Político, Dirigente Desportivo, Mestre de Artes Marciais, Consultor, Auditor e Formador Jurídico, Colunista, Comentarista, Conferencista, Artista Plástico e Crítico de Arte
SEKOU TOURÉ
O povo é soberano (art.º 3º - LC, constituição para alguns). Soberano significa senhor - sovereign, do inglês - ou dono (dominus - do latim). Ou aquele que exerce um direito absoluto (como é o direito de propriedade imobiliária) como tal imperturbável senão por vontade própria. Os direitos absolutos (muito raros) caracterizam-se por permitir a capacidade de uso, abuso e destruição do seu titular e representam o grau máximo da liberdade da pessoa humana. Ius utendi, fruendi et abutendi, os latinos assim caracterizavam. A soberania é ...exercida sobre o território nacional (pátria) e os valores culturais ligados aos ancestrais (nação) e é transmitida pela via do voto aos representantes. A soberania é reconhecida pelas normas constitucionais como o estatuto de cidadania (Título II apartir do art.º 22.º - LC) que assiste ao povo. Portanto, o povo (soberano) é o senhor que manda o servo (governantes) tomar conta da sua propriedade porque tem mais que fazer (quer gozar a vida em vez de se ocupar com o bem-estar de todos). Quando o povo tem medo dos governantes é porque a lógica do senhor e servo está invertida. portanto, os governantes (servos) não podem impedir o povo (dono) de se manifestar ou exercer os seus direitos. Tal como não podem governar contra o bem-estar e a segurança do povo. É uma inversão criminosa e marginal a lei que implica retirada do mandato de governar.
IN MEMORIAM
Jurista, Advogada, juiza e Professora de Direito da Família
KENNETH KAUNDA
IN MEMORIAM
Enfermeiro, Escritor, Preso Político, Parlamentar e Governante.
WALTER SISULU
ELLEN JOHNSON
ARISTIDES PEREIRA
JULIUS NYERERE
PINTO DA COSTA
MALAM BACAI SANHÁ
KUMBA YALÁ
THOMAS SANKARA
NINO VIEIRA
SEBASTIÃO SAPUILE VELOSO
Sebastião Sapuile Veloso, Médico, um dos melhores governantes produzidos pelo GURN sendo exemplo de coerência, determinação e compromisso com a Pátria. Seu mandato como Ministro da Saúde da República de Angola ficou marcado por não ter sido dócil ao JES chegando mesmo a afastar de certos cargos do Ministério da Saúde indivíduos com posições fortes e muito chegados ao Arquitecto da Paz. Essa veia de homem de carácter ditou a saída do cargo. Desde então nunca mais foi visto em assuntos públicos. A sua inesperada partida mostra que Angola ainda não está preparada para pessoas sérias. Que Deus o tenha! (Abril/2014)
Quem não se lembra da troca da moeda dos anos 80? muita gente ficou pobre e nunca mais recuperou. Diz-se tecnicamente que foi um empréstimo feito pelo Estado junto dos particulares. A maioria dos juristas angolanos entende que se tratou de um EMPRÉSTIMO FORÇADO. Sendo um empréstimo, ainda que forçado, as pessoas deviam ser reembolsadas. Porque todo o empréstimo implica reembolso. Alguém foi reembolsado na altura? É claro que não! Então porque falar em empréstimo? Há cada coisa que acontece nessa Angola que a teoria jurídica devia tratar com mais cuidado e especificidade...Talvez FURTO GENERALIZADO CRIMINALMENTE IRRELEVANTE AGENCIADO PELO ESTADO (Não existe na doutrina mas vamos lá tipificando as figuras jurídicas adaptáveis a nossa realidade). Dixit
Comentário:
Há quem defenda (certamente por intoxicação partidária) que Angola em 1975 tinha uma Constituição (chamem-na Constituição Revolucionária ou Lei Constitucional). Não tinha. Nem mesmo até 1992, altura em que se deram as primeiras eleições multipartidárias e nasce a primeira Lei Constitucional. A razão é simples: desde a independência de 1975 não aconteceram eleições que legitimassem quaisquer processos constituintes. É uma perfeita aberração falar-se em constituição ou seja la o que for antes de 1992. Desde 1992 aos dias de hoje persiste a Lei Constitucional sob várias formas ideológicas (chamem-na Constituição da Republica ou seja la o que for) porque o procedimento constituinte que iniciou em 1992 entrou numa situação de permanente suspensão pelas manobras eleitorais deturpadoras da correspondência entre a Constituição Material (vontade politica do povo) e a Constituição Formal (Lei magna) que daria lugar a uma verdadeira Constituição da República de Angola. Portanto, de 1975 a 1992, Angola era um Estado ilegal onde o próprio conceito de Estado pode ser posto em causa ao lado dos conceitos de Constituição, cidadania e tantos mais que enformam uma sociedade organizada nos termos do Direito. Dixit.
A Ciência do Direito é num tempo uma ciência social (baseada em regras) e uma ciência exacta (assente em princípios). É então geométrica no sentido que os seus valores principiológicos são absolutos não admitindo quaisquer debates dispersivos permitidos no âmbito da doutrina como acontece lá onde surgem as regras. Contrariamente as regras, os princípios nunca e jamais admitem excepções sob pena de colocarem em causa a ideia do Direito e da Justiça. O debate académico não é possível no âmbito de um principio como é o do procedimento constituinte que é a trave mestra dos sistemas sociais modernos e pós-modernos que assentam a sua Estatalização na ideia de Constituição ou do Primado do Direito. Emprestar doutrinas discordantes nesse domínio é provocar o desmoronamento do próprio constitucionalismo iniciado desde as revolução burguesa contra a monarquia absolutista. Que a doutrina esfacele a vontade as regras por admitirem excepções, já debater princípios é impróprio para os cultores do Direito. Nem mesmo os mais ferrenhos e dedicados investigadores se atrevem a tamanhos disparates sob pena de colocarem em causa as suas próprias credenciais académicas. Afinal, admitir debates contraditórios no domínio dos princípios é o mesmo que admitir que 2+2 é tanto igual a 4 quanto igual a 5 ou 6. É um absurdo!
AGOSTINHO MENDES DE CARVALHO "WAHENGA XITU"
Diga-se tudo deste grande Cidadão angolano, que foi Agostinho Mendes de Carvalho ou Wahenga Xitu! Diga-se que foi um grande Nacionalista! Diga-se que foi tudo o que lhe possa valer um verdadeiro heroísmo que a História angolana não cedo apagará. Mas duas marcas tornaram bem presente e eterno este homem: o de ter sido o génio criador do MESTRE TAMODA e de ter sido o único militante sénior do MPLA que enquanto fez política conseguiu granjear respeito dos seus colegas e de toda a oposição política junta, tendo sido um raro homem de consensos. Ninguém no MPLA atingiu esta altura ética e moral. Assim se torna num símbolo nacional que marca bem a sua extirpe que começa com José Mendes de Carvalho "Hoji-Ya-Henda" patrono da juventude do MPLA morto em circunstâncias ainda por esclarecer no seio do partido dos camaradas e deixa no Almirante Miau, seu filho e chefe da bancada parlamentar da CASA-CE (um homem corajoso que abandonou as mordomias de almirante (ou general, se quisermos) para abraçar a causa dos oprimidos como mais ninguém na sua condição deu exemplo), os ramos desta estirpe rara entre nós marcada pelo seu sentido de verticalidade e compromisso com a justiça para o povo, com o povo e em nome do povo. Descanse em paz! (13/02/2014)
DITOS
O problema da ditadura não está no ditador, mas nas suas vítimas que com sua vassalagem instigada pelo medo e pela fome prestam homenagem voluntária a ditadura. Quanto menos voluntários da ditadura menos poder o ditador tem e mais o povo se liberta da ditadura!
Impressões:
"Albano Pedro, parabéns pela tua iniciativa. A divulgação do Direito é um dos aspectos importantes para a democratização da sociedade angolana."
Fernando Paiva Professor de Finanças Públicas da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
BEMVINDO!
Aqui encontram-se matérias de análise e opinião política, social, económica, cultural e outras feitas na perpectiva da Ética e do Direito com objectivo de participar na promoção de um debate aberto sobre as mais diversas questões humanas e sociais que são levantadas em Angola, em África e no mundo. Esperamos comentários, crítica construtiva e troca de opiniões e impressões de todos aqueles que nos visitam. Contacte-nos: jukulomesso@yahoo.com.br
MARIA DO CARMO MEDINA - JURISTA ANGOLANA
Minha querida professora. Aliás, professora de todos os juristas formados em Angola pela Universidade Agostinho Neto (até ao momento que deixou de locionar). Acaba de deixar o mundo dos vivos. Ainda seu aluno, há mais de 10 anos, já sentia nela o cansaço da idade. A tosse intermitente com que marcava as aulas de Direito da Família (4º ano) na Faculdade de Direito davam-me sinais de eminência constante desse momento. Por isso tenho de admitir que a vida lhe foi longa enquanto viveu. Para trás ficaram os "nefilibatas" e os "paraquedistas" (alunos preguiçosos e ausentes como ela gostava de chamar). O conceito de aluno é propositado porque a Dra Maria do Carmo Medina gostava de marcar falta de presença como já era inadmissível numa universidade. No meio disso ficaram grandes cérebros formados com a rigidez do seu carácter e a exigência dos seus critérios de avaliação. Cheguei a dispensar a cadeira pela grande coincidência que tínhamos no compromisso com a exigência e rigor. Muitos não gostavam dela, é claro, mas tal como ela devo admitir que eram os nefilibatas e os paraquedistas que constavam dessa lista (sem ofensas). Tendo tido uma longa carreira como advogada (participou na defesa dos réus do famoso processo 50 nos distantes anos 60), como magistrado (chegou a ser juíza jubilada pelo Tribunal Supremo) e como professora de Direito (iniciou a docência na UAN com abertura da Faculdade de Direito), Maria do Carmo Medina era na verdade um monumento ambulante que incitava a admiração de todos e atiçava nos estudantes que davam entrada na Faculdade de Direito o desejo de com ela estudarem e assim equipararem-se aos restantes professores como tendo sido alunos da mesma professora. Sinceramente foi dos poucos professores de Direito que marcaram indelevelmente a minha carreira discente. Defendia intransigentemente a ideia de que o casamento não era um contrato a pesar das características marcadamente obrigacionistas desta figura jurídica. A professora Ana Paula Godinho (Teoria Geral do Direito Civil - 2.º ano) já nos tinha avisado sobre essa "mania" doutrinal da professora Medina. Ela mesma, enquanto sua aluna tinha travado uma discussão no sentido de demovê-la dessa teimosa posição. Quando cheguei ao 4.º ano foi a minha vez. Travei uma discussão séria e teimosa com a professora. A dada altura ela ganhou acesso de tosse (convulsiva) e os colegas alertaram-me da necessidade de abandonar a discussão pela saúde da professora. Lembro-me de um colega que gritou para mim: "vais matar a professora!". Mas para a professora que era temida pelos estudantes era uma rara oportunidade que enfrentava. Eram raros os estudantes que a afrontavam e na altura dizia-se que antes de mim a mesma discussão tinha sido travada apenas com a Dra Ana Paula Godinho. O que me valeu alguma fama pelos corredores da faculdade, embora já estivesse habituado desde o primeiro ano a "complicar" os professores durante as aulas (o problema é que eu também tinha a mania de estudar as disciplinas com alguma antecedência e chegava na aula com alguma percepção formada sobre a aula muito antes de ela ser dada). Em meu socorro chamei a teoria anglosaxónica em voga entre os americanos (marital partnership) que defendia a contratualidade do casamento. João de Matos Antunes Varela, o omnipresente obrigacionista português, era da mesma opinião doutrinal. Para a professora devia ser descontada a ideia de contrato para o casamento por se tratar de uma relação entre pessoas e que não envolve coisas como sugerem as relações firmadas na base de contratos. Era uma percepção humanizante do contrato. Foi a minha ideia no final do debate. Quem estava certo? Agora não interessa! O facto é que a ela devo um grande pedaço da consciência sobre o rigor técnico e analítico sobre o Direito. Pois, depois de ter tomado parte em grandes dossiers jurídico-legais deste país nunca deixou de manifestar a sua veia crítica de cidadã inconformada com a mediocridade. Ainda em vida a sua grandeza foi reconhecida com gesto simbólico que foi o baptismo de um dos auditórios da Faculdade de Direito da UAN com o seu nome (Auditório Maria do Carmo Medina). Nesse momento de luto e dor (sobretudo para os seus) não sou daqueles que teria a coragem de dizer "é uma perda irreparável". Para mim Maria do Carmo Medina cumpriu escrupulosamente com o seu papel histórico. Praticou Direito como uma das primeiras mulheres angolanas (senão a primeira mesmo) e formou uma extensa legião de juristas. E com esse incomensurável esforço acabou multiplicando o seu espírito em muitos de nós (poucos provavelmente) de modo a nunca desaparecer deste mundo. Eternizou-se seguramente. Depois disso só restava mesmo o merecido descanso...Paz a sua alma! (10/02/2014)
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