quinta-feira, 30 de abril de 2009

A COMIDA QUE NÓS COMEMOS E O NEOCOLONIALISMO

Albano Pedro*

Raramente passa pela cabeça de cada um de nós, os angolanos, que o neocolonialismo de que o nosso primeiro presidente Dr. António Agostinho Neto nos preveniu para combater, sobrevive aos dias de hoje no nosso estilo de vida de forma pacífica, em tom claro de aceitação material daquilo que rejeitamos com frases eloquentes como não ao lusotropicalismo ou não a ocidentalização da cultura angolana. A prova está não só nos nossos nomes, geralmente aportuguesados, como no que comemos e bebemos. Está claro entre nós, os angolanos, que comer e beber a moda europeia, sobretudo portuguesa, é sinal de status social. Nos anos 80 eram raras as pessoas que assumiam publicamente que comiam funji de bombó ou pirão, significava pobreza ou miséria. Quando um menino fosse chamar um adulto para fazer a refeição com a célebre chamada “ Mano, tão a ti chamá pra come funji co conduto e peixi!” era motivo de chacota entre amigos. Diante de uma menina que se quisesse “paquerar” o prato preferido era arroz com frango frito quando em casa era quase sempre lombi com pirão ou kizaca com funji. Quem não presenciou estes cenários nas zonas urbanas?

Essa tendência de negação da nossa cultura resiste ainda hoje ao ponto da culinária angolana ser útil apenas aos fins-de-semana, mesmo entre pessoas que se afirmam pela identidade e cultura nacional. É claro que evoluímos muito, visto que hoje muitas “figuras públicas” angolanas já respondem em entrevistas que têm como prato preferido funji de moamba ou calulú, embora degustem tais manjares muito raramente. No meio disto existem indivíduos, poucos é claro, que têm como ementa fundamental pratos assentes na culinária angolana, já pelo hábito desde a infância (para aqueles que nasceram em zonas rurais), já pela consciência clara de afirmação cultural. A culinária africana, geralmente concentrada e rica em proteínas, gorduras e outros elementos naturais é diferente da culinária europeia, geralmente leve e pouco rica em nutrientes naturais. Esta diferença assenta na realidade geoeconómica dos dois continentes. Os africanos, ricos em recursos naturais, têm tendência a uma alimentação mais fausta e fundamentalmente natural, enquanto que os europeus dados a poupanças pela escassez de alimentos naturais são propensos a pratos “magros” recheados de alimentos maioritariamente artificiais. Isto é sensível na apresentação dos pratos durante uma refeição. Enquanto o africano tem um único prato para o almoço ou jantar, o europeu tem a sopa como entrada, o prato principal e a sobremesa. Esta atitude que os europeus têm de comer faseadamente resulta da necessidade de buscarem a satisfação pelo consumo de líquidos suficientes que compensem a falta de alimentos sólidos. Tal é função da sopa como entrada. Para os angolanos, ao contrário, a fartura de alimentos característico das zonas tropicais, dispensa tais artimanhas para “enganar” o estômago.

A maioria dos pratos europeus, que fazem a vaidade dos angolanos quando entram em restaurantes ou hotéis refinados, tem origem em situações de desgraça social. Por exemplo a sopa é um prato que vem da segunda guerra mundial. A situação generalizada de fome e desnutrição vivida pelos europeus durante a guerra levou a que alimentos em quantidades reduzidas fossem repartidos para milhares de indivíduos, o que era possível apenas pela confecção de um prato com poucos alimentos sólidos e muitos líquidos. Assim nasceu a sopa! Um prato que foi muito usado nos campos de concentração nazis. Certos pratos como a açorda, muito caro nos restaurantes instalados em Angola, surge do aproveitamento do pão em estado de relativa putrefacção. Demolhados os pedaços de pão, já inadequados para o consumo humano, em água por tempo significativo transforma-se numa massa que é depois misturada com natas, bacalhau ou camarão conforme paladares a adicionar. Exemplos claro de que a miséria dos europeus se tem transformado em luxo dos angolanos. Pratos de composição humilde com preços exorbitantes, graças ao espírito neocolonialista assumido por nós. Situações caricatas como estas se verificam sobretudo no domínio das bebidas. Mesmo quando se tratem de bebidas europeias, a escolha de bebidas portuguesas eleva os angolanos ao nível mais apurado da insensatez esbarrando com a estupidez. Senão reparem. Os vinhos portugueses para além de serem dos piores da Europa e quiçá do mundo são consumidos largamente entre os angolanos como autênticos néctares de deuses sendo Angola um dos poucos países no mundo que inexplicavelmente consome vinhos portugueses em grandes quantidades. Para além de piores, muitos destes vinhos têm sido importados com rótulos falsificados graças a estranha preferência que os angolanos hoje manifestam em vinhos a partir de 13% de álcool pouco razoáveis de aparecerem em garrafas. Quando é certo que vinhos a partir desta graduação servem para contentar bêbados de carreira que, longe de apreciarem uma boa bebida, estariam muito bem enquadrados se consumissem apenas vinhos em pacotes, vocacionalmente amargos e alcoólicos. O vinho que se consuma com prazer deve ser suave, com o paladar adocicado e aromatizado da uva, e sobretudo com taxas de álcool não superior a 12%. Ironicamente, esta espécie de vinhos de qualidade aceitável é a menos importada para além de custar mais baratos no mercado angolano em relação aos vinhos com elevadas taxas de álcool importados de Portugal. Falar da cerveja importada de Portugal é outra das inexplicáveis situações que os angolanos vivem. Argumenta-se que a cerveja Super Bock é das melhores do mundo pelas medalhas que tem ganho em eventos internacionais, mas a sua qualidade não retira qualquer estatuto da Eka. Quem entende de cervejas reconhece que a Cristal e a Cuca podem ser bebidas uma atrás da outra sem grandes diferenças para o paladar. A mais premiada cerveja nacional: Ngola, de tão desprezada nem chega a ser consumida em Luanda. A maioria dos angolanos urbanizados pensa que beber uma Heineken ou Carlsberg é socialmente mais aceitável do que beber uma boa Ngola ou uma Cuca geladinha e a “estalar”. Outra atitude esdrúxula está no facto de preferirmos comprar a carne congelada importada e vendida nos armazéns ou supermercados, com todos os riscos que trazem as gripes – aviária e agora, suína – dioxinas e outros elementos nocivos a saúde humana, do que ir ao matadouro ou encomendar carne produzida em Angola, natural e mais barata. Que dizer de legumes e outros produtos do campo? Donde vem este incompreensível impulso?

Será útil notar que, em Angola a culinária nacional não é assumida nos cardápios de restaurantes e hotéis, senão nos fins-de-semana. Para piorar a situação a maioria dos restaurantes não serve bebida nacional. Mesmo cervejas muito consumidas entre os angolanos como a Cuca, Nocal, Eka ou a Ngola. O que é que os serviços de inspecção hoteleira têm estado a fazer diante deste facto? Note-se que nos anos 80 a discoteca ou Boite que não pusesse a tocar música nacional por certo lapso de tempo tinha a gerência multada (hoje já não é necessário porque a música nacional é a mais consumida). Porque não com os restaurantes que não servem pratos nacionais ao longo da semana? A mabanga ou quiteta com jindungu é servida em locais pouco adequados para acomodar comensais enquanto que o bacalhau a Gomes de Sá ou o Cozido à Portuguesa é comido em locais sumptuosos por aqueles que sentem entre as elites angolanas. A nossa realidade é, nesse sentido, tão estranha que até os estrangeiros turistas não compreendem. Muitos turistas exigem a culinária angolana e a bebida de fabrico nacional quando estão em Angola, infelizmente encontram poucos locais em zonas urbanas em que possam satisfazer tais curiosidades. Comer bacalhau no natal, época de festa e reunião de família, é prova acabada da nossa alienação cultural. Quando é certo que o bacalhau em nada ganha a nossa lambula, carapau grosso ou atum. Porque não “institucionalizar” o bagre para a grande festa da família angolana? Até quando o desprezo da nossa própria realidade cultural? Porque é que o Ministério da Cultura não insere o prémio em Culinária angolana no Prémio Nacional de Artes e Cultura? Não estimularia a divulgação e a adesão dos angolanos e estrangeiros aos pratos nacionais, permitindo que muitos dos produtos utilizados na sua confecção, como fuba, bombo, gergelim, larvas e outros fossem exportados aumentando a renda nacional? Mesmo o nosso Kaporroto, aguardente de fabrico “dito” caseiro – desprezado pelas autoridades económicas angolanas – seria uma das marcas de bebidas angolanas genuínas, a semelhança da Cachaça brasileira, se o orgulho de ser angolano nos levasse a industrializa-la. Exportada para o mercado mundial em nada perderia para a Vodka russa, aguardente portuguesa ou o brandy inglês. Largas receitas viriam das vendas de milhões de garrafas devidamente rotuladas e seladas em caixas bem desenhadas. Pelos rótulos, até podíamos homenagear as bebidas com nomes de entidades históricas como Ngola Kilwanji, Mandume, Ekuikui, Nzinga Nkuvu, etc. Imaginemos uma feira internacional de bebidas em que tais entidades fossem conhecidas através de um produto genuinamente angolano? Desta forma falemos de outras bebidas tidas como tradicionais como Kimbombo, Kissângua, Maruvu, etc. Onde está o orgulho de ser angolano?

Embora tudo explique que, para os arautos do ocidentalismo, o que é nacional ainda continua a significar pobreza e miséria e o que é bom é o ocidental, é de apurar que, a culinária é uma forma de afirmação de identidade nacional, basta viajarmos a um país estrangeiro para sentirmos está realidade. A comida é elemento de unidade de um povo. Através do que comemos identificamos aqueles que são próximos a nós, mesmo quando se tratem de pessoas de outras regiões e realidades sociais. Quem não terá vivido experiência igual durante uma viagem? Mesmo em Angola o facto de algumas regiões não servirem comidas típicas de outras regiões limita o intercâmbio cultural e desistimula o turismo nacional. Há pessoas devidamente instaladas na região norte que não viajam por tempo considerável para a região sul pelo simples factos de não existirem determinados alimentos característicos da região de origem e vice-versa. Por esse exemplo vale sustentar que até a unidade nacional dos angolanos passa pela afirmação da culinária nacional nas diversas regiões de Angola.

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sexta-feira, 24 de abril de 2009

MICROEMPRESÁRIOS

BASE DO IMPULSO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA ANGOLANA

Albano Pedro*

Quando se fala que o empresariado angolano está no bom caminho é porque se está a utilizar um conceito de empresa baseado na imagem organizacional em que um alto executivo galantemente trajado e com salários “divinos”, dirige, a partir de um escritório concebido em padrões arquitectónicos e decorativos modernos, uma larga e complexa equipa de trabalhadores multiespecializados distribuídos pelos vários serviços tecnologicamente equipados da organização identificada por um prestigiante nome no mercado. Nesta fotografia mental, temos empresas públicas como Sonangol, Endiama, Taag; empresas privadas como UNITEL, Maboque, Grupo António Mosquito, Grupo Melo Xavier entre muitas outras.

Este conceito não representa a ideia concreta de empresa, que no seu sentido material representa tão só o conjunto de meios materiais e humanos organizados com vista a realização do lucro pela exploração de uma actividade económica. Em poucas palavras: os meios materiais e financeiros e as pessoas que realizam o trabalho. Por isso, tanto podemos identificar uma empresa pelo escritório, loja, armazém ou fábrica em funcionamento como pelos meios utilizados por uma zungueira, roboteiro ou engraxador em actividade. Todos, no uso de meios materiais e humanos procuram alcançar o lucro pela exploração de actividades económicas específicas. A empresa pode ser legalizada sob a forma de Empresa Pública (TAAG, Endiama, etc.) normalmente pelo Estado; sob forma de sociedade comercial (sociedades por quotas, anónimas, em nome colectivo ou em comandita) ou estabelecimento comercial – para empresas detidas por um único indivíduo – (cabeleireiros, barbearias, lanchonetes, etc.) quando usem firma (nome da empresa); ou na falta desta, sob forma de licença para exercício singular de actividade comercial (comerciantes) ou industrial (artesãos). As empresas sem firmas corporizam as chamadas micoempresas, grande parte delas não legalizadas pela incapacidade perceptiva das autoridades angolanas sobre a necessidade de emancipação empresarial desta classe composta por operadores ambulantes (zungueiros, roboteiros, ardinas, engraxadores, lavadores de viaturas, mediadores imobiliários,) e operadores fixos (taxistas ou camionistas, muambeiros, sapateiros, serralheiros, mecânicos ou electricistas autos, bate-chapas, tirador de maruvos ou destilador de aguardente caseiro, carpinteiros, pintores, barbeiros, vendedores de fuba ou peixe, caçadores, pescadores, kínguilas, técnicos de manutenção de electrodomésticos, camponeses, manicuras ou pedicuras, curandeiros ou médicos tradicionais, etc.).

O erro crasso na identificação dos angolanos preparados para as intempéries da realidade empresarial leva as autoridades angolanas a olharem para este exército de empresários como um conjunto desagradável de aventureiros que se assomam pela sobrevivência diária em números legionários como um verdadeiro empecilho para o desempenho económico nacional, ora com o argumento de apresentarem um mau aspecto das cidades aos turistas, ora com o argumento de sujarem as ruas da cidades. Ao invés de arregimentá-la mediante registo fiscal e licenciamento comercial emancipando-a ao nível formal da economia, fustiga-a com forças administrativas (Serviços de Fiscalização). Apesar disso, e ironicamente, os governantes aguardam por uma classe de empresários que venha a emergir num futuro próximo para a glória económica de Angola. Este desprezo institucional leva o Governo angolano a estimular, com as oportunidades que confere com acesso aos concursos e contratos públicos, um empresariado clientelista baseado em relações de proximidade longe de ser competente que não distante morrerá para o desconsolo de quem nele deposita confiança política. Quantas empresas não nasceram já para servirem de meros expediente com vista a aproveitar oportunidades financeiras de um concurso público simulado em benefício pessoal dos proprietários das mesmas? Os números somam-se aos milhares desde os tempos iniciais da corrupção em Angola.

A realidade em Luanda, demonstra exemplos encorajadores no sentido de apontar que a glória económica dos próximos tempos assenta nos micro-empresarios. Adolescentes vindos maioritariamente da província de Benguela podem ser hoje enquadrados em gerações de comerciantes competentes e prósperos. O exemplo particular de um destes adolescentes anónimos é uma verdadeira história de sucesso empresarial. Começou com serviços ambulantes diversos (ardinas, engraxadores, etc.), graças ao apoio de uma senhora que identificou o seu génio empresarial, cedo progrediu para venda ambulante de bens industriais diversos com registo de facturação diárias progressivos que partilhava com a sua mecenas. Não tarde evoluiu para compra de carros manuais de madeira para transporte de cargas diversificando os investimentos – com isso recomendou a vinda de outros parentes deixados na província com o fim de o apoiarem na administração dos interesses comerciais crescentes –, com o comércio de bens diversos e a exploração de meios de transportes aumentou largamente a facturação que lhe permitiu comprar um terreno para edificação da sua moradia e comprar duas motorizadas que enviou para as terras de origem onde com a exploração das mesmas começou a alimentar os parentes deixados com a partida. Ao cabo de menos de quatro anos o conforto começou a sorrir. O antigo miserável que veio sem nada com que contar e sobreviver volta a terra em busca da mulher que deixou grávida, agora com filho, para viver em Luanda onde tem uma casa construída de raiz com bloco de cimento e controla toda a sua fortuna calculada em algumas centenas de milhares de kwanzas composta por carros de mãos, motorizadas e recheio de casa. Que exemplo de empreendedorismo é mais eloquente?

Estranho é que ao mesmo tempo que o Estado, através dos Ministério da Educação, projecta o estímulo do empreendedorismo através da inserção nos curriculum escolares da disciplina respectiva, os jovens que deambulam pelas ruas desenvolvendo inúmeros ofícios e profissionais ambulatórias garantindo com isso amadurecimento empresarial são colocados a parte dos projectos de estímulos, premiando-os com açoites e porretes. Os empreendedores angolanos virão da árdua experiência do dia-a-dia ou do conforto das carteiras escolares?

Se os grandes, médios e pequenos empresários são fustigados com excessiva carga fiscal, os micro-empresarios são fustigados com a violência policial manifestada com porretadas e apreensão indevida de bens destinados ao comércio. Se aqueles são fustigados no momento de prestação das contas, estes são fustigados todos os dias, em episódios vergonhosos presenciados publicamente nas ruas dos grandes centros urbanos, com destaque para Luanda. Esta classe destaca-se pela capacidade de adaptação a estrita realidade do ambiente comercial e agressivo clima de concorrência comercial que se manifesta um pouco por todos os cantos. Desenvolveram técnicas de publicidade e marketing através dos métodos de persuasão de venda inéditas aos grandes manuais de gestão de prestigiadas universidades do mundo e técnica eficazes de contabilidade e tesouraria sem formação em gestão para avaliação das pequenas margens de lucros a partir dos erros e virtudes experimentados diariamente. A inquestionável industriosidade e engenho destes jovens e senhores é sensível na extrema tenacidade e persistência com que enfrentam as situações resistindo a todas as intempéries não habituais aos homens urbanos amantes do ócio. A combinação da vida rústica e capacidades de adaptação urbanas fazem desta classe os futuros grandes empreendedores e os predestinam a classe de refinados comerciantes por excelência acelerando sem dúvida o progresso económico mais do que podem muitas outras. Senão, donde pensam os governantes que virão os comerciantes e industriais angolanos?

Alguns bancos comerciais, motivados pela necessidade de sobreviver ao mercado, já detectaram a utilidade de “cooperar” com esta classe promovendo créditos de valores mínimos aceitáveis com prazos de vencimento e juros correspondentes a capacidade comercial de cada credor. O que levou a retirar produtos bancários “quiméricos” como o crédito a jovem empresário para candidatos ao primeiro negócio aparelhados de ideias brilhantes e optimismos não experimentados pelas agruras da realidade comercial ou industrial que confira confiança no reembolso financeiro, atitude infelizmente persistente em autoridade económicas e financeiras nacionais. Se licenciados e devidamente registados como contribuintes, esta classe de empresários não só aumentará as receitas fiscais do Estado como ajudará a desfazer a hegemonia dos comerciantes imigrantes africanos ou orientais vindos do Mali, Ghana, Senegal, Líbano, etc. e que monopolizam o mercado de bens alimentares, mobiliários e equipamentos domésticos prosperando sorridentes ante as agruras dos micro-empresarios candidatos a verdadeiros salvadores do grande e médio empresariado angolano clientelista e decadente.
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RESGATAR O ESPÍRITO DE NAÇÃO NOS ANGOLANOS

O GRANDE DESAFIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Albano Pedro*

A unidade de um povo só se justifica se o mesmo estiver arregimentado para uma tarefa comum. Sabe-se da psicologia social que perante o medo comum os indivíduos se unem, e ocupados na tarefa de afastarem o perigo, convergem as identidades particulares em torno de um sentimento comum. É bem sucedido e feliz o líder que consegue ocupar um povo nas tarefas mais nobres de um Estado, mesmo quando se traduz em guerra contra povos vizinhos. O que mais promoveu a imagem dos melhores líderes da História senão o facto de terem estado a frente dos destinos do povo no momento em que este teve preocupado com problemas que a todos diziam respeito? Fale-se de Mahatma Ghandi ou de Nelson Mandela cuja liderança carismática não seria possível se os povos não esperassem deles a solução de um problema a que a todos preocupava no momento: liberdade! Mesmo líderes historicamente detestados como Benedito Mussolini, Adolf Hitler ou Augusto Pinochet foram no seu tempo obedecidos e seguidos pelo povo devido as tarefas de envergadura nacional que promoveram. O que mais se espera de um líder senão a capacidade de mando sobre um povo em prontidão? Não é a espera da solução comum sobre a crise económica mundial que neste momento torna Barack Obama o presidente querido e tolerado pelo povo americano, independentemente de serem pró-republicanos ou pró-democratas? O dito bíblico que diz “ a mente vazia é oficina do diabo” aplicado a realidade social significa tão só que um povo desocupado e com vocação ao ócio desenvolve conflitos e divisões entre si, de modo que as melhores intenções do Governo são, pelas especulações geradas pelo ócio, mal interpretadas e aplicadas com deficiência promovendo uma incapacidade generalizada no processo de construção e desenvolvimento da sociedade. O que torna as crianças iniciadas na delinquência senão a liberdade, pela falta de ocupação útil, proporcionada pelos pais? Mais ocupados estamos em tarefas úteis menos prejuízos causamos a terceiros. Queremos evitar a criminalidade? Ocupemos os mais jovens! Porque a criatividade própria desta idade, por si só incompatível com o ócio, precisa de ser aplicada com utilidade para que a alma folgue com a sensação de realização proporcionada pelo sucesso. Queremos evitar o desemprego? Ocupemos os cidadãos preparados para o trabalho, se não há capacidade de emprego, deixemos o povo desenvolver as suas actividades de modo informal, estimulados pela necessidade de sobreviver, para que com a organização e eficiência paulatina dos serviços comerciais e tributários emancipe-mo-los ao nível da economia formal, porque nada mais aflige a alma humana do que uma capacidade não aplicada: a mente humana é autoritária em relação ao corpo apto e capaz. Aquele é um chefe este é um escravo. Para quê haver hierarquia sem trabalho? Não sabemos que a rebelião de presos, escravos, trabalhadores ou cidadãos desencadeia-se a partir do momento em que todos, abandonando as suas ocupações, têm tempo para ouvir o mais ousado dos inconformados? O próprio sofrimento surge quando a ocupação dá lugar ao ócio vindo disto a consciência dos factos. E donde nascem os sonhos e ideias torpes senão do ócio? Por isso a falta de ocupação útil, traduzida pelo trabalho, é o primeiro problema de um verdadeiro infeliz.

A sequência de raciocínios filosóficos surge da reflexão sobre a agenda dos grandes problemas sociais, como o problema de habitação e tantos outros que interessam a nação. Um debate lançado pelo Presidente da República que desencadeia o problema de saber quais serão os cidadãos mais aptos no momento para dar corpo as resposta que solicita da nação. É preliminar dizer que um encontro nacional para debater os preocupantes e prementes assuntos da nação envolvendo quadros sonhadores encontrados entre técnicos ociosos e académicos teóricos é absoluta perda de tempo. Há muito a história humana aponta o facto de que a prática aliada a teoria é o critério único do conhecimento, ou seja, ninguém conhece nada que tenha aprendido sem ter experimentado. Quem ousa formar uma empresa ou uma associação sem ter experiência na área ou ramo de actuação, senão por mera aventura? É por acaso que os melhores empregos são reservados a candidatos experientes? Por isso, a realidade experimentada por aqueles que ganharam “calos” pelo desempenho diário é mais útil do que a dos ociosos, intrigantes e caçadores de oportunidades. O que torna injusta as relações sociais em Angola senão o facto de os mais aptos serem afastados em benefícios dos menos capazes?

Tudo para dizer que é chegado o momento dos governantes ouvirem, não só os estudiosos e teóricos, como também os zungueiros, sapateiros, peixeiras, kíngilas, pescadores, pintores, caçadores, lenhadores, agricultores, curandeiros, taxistas, mercadores, cozinheiros, mecânicos, bate-chapas, electricistas, jardineiros, guardas, ardinas, engraxadores, pedreiros, ladrilhadores, empregados domésticos, motoristas, cobradores, polícias e militares, repórteres, barmen, disk jockeys, carpinteiros, marceneiros, artesãos, ceramistas, escultores, dançarinos, actores, domadores de animais, treinadores de cães, ilusionistas ou mágicos, palhaços, cabeleireiros ou barbeiros, vendedores ambulantes, acrobatas, oculistas, parteiras, mães, alunos, tradutores, camionistas, maquinistas, doentes, crianças, desportistas e todos aqueles que experimentam o dia-a-dia dos múltiplos problemas humanos e sociais para melhor percepção dos fenómenos políticos. Se ouvimos os académicos e os especialistas por formação, ouviremos apenas aqueles que pensam o que “deve ser”. Mas, ao ouvir aqueles que tem a sensibilidade das agruras sociais ouviremos aqueles que sabem o “que é”. Este segmento social é o que permite um diagnóstico da realidade pensada pelos governantes.

Não estamos a defender uma auscultação tipo “helénica” em que é necessário arregimentar todos os cidadãos e esperar deles que apresentem as principais preocupações que os aflijam. Este modelo de democracia directa da Grécia antiga é a todos os títulos descartável, não só pelo seu primitivismo, por si capaz de engendrar confusão e custos em meios e tempo desnecessários como porque nos dias de hoje a legitimidade dos deputados, representantes do povo, dispensa tais mecanismos. Contudo, pense-se em gabinetes especiais composto por consultores e auditores profissionais, quer ao nível do Governo quer ao nível da Assembleia Nacional para auscultação regular de cidadãos integrados nas múltiplas organizações especializadas da sociedade civil (comportando as organizações de todos os domínios sociais e que operam em quaisquer espaços do território nacional). Gabinetes com funções de “encomendar” as opiniões dos cidadãos sobre matérias de interesse governamental ou parlamentar ou receber sugestões múltiplas. A importância está no facto destes gabinetes permitirem a percepção sobre o impacto social ou económico de uma medida tomada pelos dirigentes sobre determinadas populações ou sectores sociais. Entre os consultores e auditores constarão sobas e outras autoridades tradicionais para a promoção de contactos localizados quando se tratem de populações em zonas rurais. Estes gabinetes ganharão representações e seus membros, captados dos vários segmentos da sociedade independentemente dos vínculos partidários, terão acesso as reuniões dos governos e administrações locais em matéria de questões de concepção e execução de projectos sociais de interesse colectivo. A partir destes gabinetes de auscultação social, heterogéneos e multiformes, o Governo terá os dados mais fiéis sobre a realidade social de modo permanente para além de verdadeiramente começar a ver materializados os princípios da colaboração da administração com os particulares (art.º 7º - Decreto-Lei n.º 16-A/ 95 – daqui para frente NPPA) e da participação (art.º 8º - NPPA). Acreditamos não existirem visivelmente outros mecanismos para dar aplicabilidade a estes princípios que são responsáveis pela criação do espírito de cumplicidade entre os governantes e os cidadãos. Senão como se pensa combater a corrupção, a falta de emprego e habitação, o fornecimento inexistente ou deficiente da água e energia eléctrica entre tantos outros males sociais sem ouvir, e pôr a participar no processo, as vítimas destes mesmos problemas com todos os seus desaires e anseios?

No plano estrutural e organizacional tais gabinetes, ao nível do Governo, seriam coordenados pelo Ministério da Administração do Território se outro departamento governamental não for o mais conveniente. Ao nível da Assembleia Nacional, seriam órgãos coordenados pelas distintas comissões de deputados. Experimente-se um modelo semelhante se não teremos o povo a ganhar confiança nos seus líderes? Como pode um zungueiro, roboteiro ou kíngila sentir orgulho de ser angolano se os governantes através dos polícias ou fiscais caiem sobre eles a porretadas e a cacetetes no momento em que procuram apenas o pão para sobreviver, sem que estes lhe dêem um minuto se quer para que explique as razões pelas quais anda na rua? Como resgatar o espírito de unidade nacional se o povo não tem oportunidade de ser individualmente ouvido para tornar útil a sua existência como cidadão? Quantas estradas não estragaram e quantas pontes (vias aéreas) não tiveram de ser retiradas após a sua construção pelo simples factos de não se ter levado em conta a opinião dos cidadãos utentes de tais meios? E sobre o plano de habitação? Vamos construir casas aptas para os utentes, segundo as percepções teóricas dos dirigentes ou segundo as percepções práticas dos cidadãos beneficiários?

Que os angolanos estejam ocupados em dar soluções aos problemas da nação através de oportunidades conferidas pelos dirigentes da nação, seus representantes. Com esta atitude os governantes terão melhores percepções sobre a realidade e melhores soluções a dar. Permitindo que uma verdadeira AGENDA NACIONAL DE CONSENSO seja estruturada naturalmente, sem quaisquer hegemonias partidárias ou exclusões de ideias construtivas de cidadãos interessados. E o programa de desenvolvimento habitacional, do combate a pobreza e todos os outros terão sucesso garantido. Conclui-se que, o combate a corrupção, ao clientelismo e a toda a sorte de males sociais passa necessariamente pelo resgate do espírito de unidade nacional que significa tão só o reconhecimento e utilização de todos filhos da pátria pela entrega e espírito de sacrifício no interesse colectivo.
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terça-feira, 21 de abril de 2009

ÁGUA E ENERGIA ELÉCTRICA

A RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANGOLANO NO FORNECIMENTO CONTÍNUO DE BENS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES

Albano Pedro*

A falta de água e os cortes de energia eléctrica são, em zonas urbanas ou periurbanas de Angola, problemas correntes que levam as populações a pobreza e a miséria pelas imensas dificuldades provocadas pelo acesso difícil a água potável e ao saneamento básico contraindo, por isso, problemas de saúde crónicos de natureza endémica e pandémica. Acresce-se a alimentação deficitária por incapacidade de armazenamento de alimentos frescos em quantidades permitidas pela regularidade do fornecimento de electricidade entre milhares de outros problemas ligeiros, graves ou agudos.

Sabe-se que o Estado enquanto ente público com missão de satisfazer interesses colectivos – entre os quais se inscrevem o fornecimento de água e energia eléctrica – deve organizar os meios necessários a realização dos seus objectivos, reservando para si os recursos essenciais a sobrevivência das populações. Nasce desta necessidade a delimitação de sectores de actividade económica em que o Estado exerce um verdadeiro monopólio pela substancialidade dos serviços que nisto se inscrevem (reserva absoluta do Estado) e sectores que liberta a parcerias com particulares permitindo a exploração de serviços mediante licenças (reserva relativa do Estado). Para reserva absoluta estão os serviços essenciais cuja sujeição mercantil, pelas variações concorrenciais, é perniciosa para o bem-estar das populações. Pense-se, por exemplo no fornecimento de água por empresas privadas concorrendo entre si com variações de preços impulsionados pela lei da procura e da oferta. A repercussão qualitativa na vida das populações é simples de adivinhar: privação de água e luz para os mais pobres, escolha de áreas geográficas para fornecimento por viabilidade comercial prejudicando as menos viáveis, privilégio no fornecimento de água para consumidores financeiramente mais capazes, etc.

A água e a energia eléctrica são bens fornecidos no âmbito da reserva absoluta do Estado, significando isto que apenas o Estado pode fornecê-los mediante preços administrativamente estabelecidos, ou seja, sem atender a tendências de mercado. Para isso, o Estado criou empresas como ENCEL, EDEL, EPAL, etc. como entidades jurídicas por si tituladas aos quais conferiu por concessão o poder de fornecer aqueles bens e serviços as famílias, empresas e a si mesmo, estabelecendo com isso uma relação económica em que decorrem direitos e deveres. Vem disto que o Estado como fornecedor (Estado – Empresário) e consumidor (Estado - população) protagoniza um verdadeiro negotium in se ipsum (negócio consigo mesmo) materializado por uma relação descendente com o contrato de concessão de serviços públicos (alínea c), n.º 2 do art.º 120º do Decreto-Lei 16-A/95 Normas do Procedimento Administrativo – doravante NPPA) conferindo poderes de exploração dos recursos naturais as empresas correspondentes e uma relação ascendente com o contrato de fornecimento contínuo (alínea g), n.º 2 do art.º 120º do NPPA) em que adquire por compra a preço administrativamente estipulado os serviços das referidas empresas redistribuindo-os as populações mediante preços mínimos e estáveis recebidos como compensação de parte dos gastos feitos com a compra. Da complexidade desta relação, resultam duas formas de protecção. Uma mediante garantias dos direitos de consumo (pautado em normas de defesa dos consumidores). Mecanismo preferencial para transacções realizadas com contratos implícitos, pela exiguidade de preços ou celeridade comercial, e que prospera em países com marcada tradição civilizacional porque nascente da visão económica da relação Estado-População em que o Estado-Fornecedor-Consumidor auto-protege-se permitindo-se ao controlo do consumidor individualizado ao qual confere uma pauta de direitos e deveres para o efeito. Outra mediante garantias dos direitos contratuais nascente da visão jurídica sobre a relação Estado-População em que impera a igualdade das partes na assumpção das obrigações livremente negociadas.

Os direitos do consumidor levam a intervenção do Estado-População sobre si mesmo autotelando os seus deveres como Consumidor. Cria instituições (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), instala dispositivos de policiamento (Polícia Económica, Fiscal, Inspecção Nacional ou Provincial das Actividades Económicas, etc.), estabelece coimas e outras sanções pela violação de interesses protegidos pelas normas de consumo e colabora com organizações privadas vocacionais (Associações de defesa dos Consumidores) afim de partilhar operações de controlo e protecção dos direitos inerentes ao consumo seguro e saudável de bens pelos agentes económicos (famílias, empresas e o próprio Estado). Contudo, a protecção pelos direitos do consumidor, é pouco clara quanto a eficácia de mecanismo de responsabilização do Estado em matéria de ameaça ou lesão de interesses do consumidor individualizado (famílias ou empresas), visto que o Estado é aqui um inspector de si mesmo. Pois o consumidor individualizado aparece na relação como um tipo hipossuficiente (fraco) a quem o Estado protege mediante pauta normativa – Direitos do Consumidor – concebida no interesse do indivíduo sem o concurso directo da sua vontade (via Lei), diminuindo a sua capacidade reivindicativa em relação àquele.

A relação contratual entre o Estado-Empresário e o consumidor Individualizado (famílias e empresas) apresenta-se mais estável pela igualdade que se impõe com a natureza das obrigações assumidas pelas partes. Aqui a simples violação das obrigações assumidas, por mínimas que sejam, conferem a contraparte o direito de se ver ressarcido dos danos daí derivados. Judiciliza com imediaticidade e eficácia os interesses ameaçados ou lesados e confere maior garantia de reposição do status quo ante face ao poder imperativo do Estado-Empresário (art.º 227º, 483º, 501º, inter alias, do Código Civil). V.G: É no âmbito da relação contratual de fornecimento de água que os utentes da girafa na zona luandense da Praia do Bispo viram sair do Tribunal Provincial de Luanda a decisão de encerrar os escritórios da EPAL até ao ressarcimento dos danos causados àqueles (caso veiculado recentemente pela imprensa angolana). Esta variante ficciona a inexistência do Estado-População como consumidor imposta pela variante económica trazida pela protecção mediante direitos do consumidor e obriga o Estado-Empresário a adoptar um comportamento mais próximos dos interesses dos particulares pela força das decisões judiciais imparciais. Aqui o Estado-População não absorve o consumidor individual representando-o, em caso de conflitos, diante do Estado-Empresário. É claro que os contratos assumidos pelos consumidores individuais em matéria de água e energia eléctrica são de natureza adesivas, i.e., o Estado-Empresário surge com cláusulas contratuais previamente elaboradas as quais o consumidor individual cabe aceitar ou não. É o que se chama contrato de adesão, normalmente apresentado na forma de um formulário para preencher e assinar que o interessado normalmente lê sem qualquer atenção pela necessidade incontornável que tem em aderir ao consumo de bens e serviços respectivos. Porém a garantia vem da liberdade de adesão e dos mecanismos de tutela próprios dos contratos. Tendo sido conscientemente negociado, o contrato é o mecanismo que melhor consciencializa as partes Fornecedor-Consumidor e melhor garante a ideia de reparação dos danos causados em caso de violação.

Se vários e graves são os danos que derivam do fornecimento da água e da energia eléctrica (pagamento acima dos fornecimentos reais, cortes no fornecimento sem avisos prévios, interrupções injustificáveis, cobranças por fornecimentos não efectuados, danos aos aparelhos domésticos e equipamentos eléctricos por sobrecarga de energia eléctrica, etc.), quem assume a reparação dos mesmos? É normal o cidadão confundir empresa pública (EDEL, EPAL, etc.) com o Estado, julgando-se integrado numa relação em que este se impõe pela força hercúlea dos interesses públicos em vista. As empresas públicas, embora tituladas pelo Estado, são contudo integrados no mercado como operadores económicos celebrando contratos com os particulares segundo normas do Direito Privado (comerciais no caso), obrigando-se como tal ao dever de informar o cliente sobre os vários actos que pratique em benefício ou prejuízo deste, a obrigação de reparar os danos que causar e a diversas prestações próprias dos contratos celebrados com os particulares enquanto clientes. Vem daí que o simples dano que o cliente contraia no âmbito do contrato de fornecimento de água ou energia eléctrica pode ser tempestivamente notificado ao fornecedor (EDEL ou EPAL) para que este repare espontaneamente os prejuízos causados pela má prestação de serviços. Em caso de mora ou simples silêncio, ao cliente cabe recorrer aos tribunais cíveis contra o fornecedor para que este seja forçado pela decisão do juiz a reparar os danos causados, incluindo os transtornos psicológicos decorrentes do prejuízo (danos morais). Seguramente o cliente verá materialmente compensado o seu esforço em levar o problema persistentemente até as últimas consequências.

E em caso das empresas não estarem capazes de ressarcir os danos causados? Pensemos na hipótese de uma sobrecarga eléctrica de proporções catastróficas que destruam todos os aparelhos e equipamentos pertencentes aos residentes de Luanda ou numa inundação alarmante provocada pela rotura de uma conduta de água gigantesca danificando viaturas, moradias e imóveis de toda a sorte, para além de vítimas humanas, num perímetro geográfico significativo ao ponto das empresas correspondentes EDEL e EPAL não terem capacidade financeira ou material em face de tamanhos prejuízos; ou num exemplo bem prático, por ser possível a qualquer momento, do caso de grande parte das comissões de moradores (organizações condominiais) de Luanda, decidirem levar a EDEL as barras dos tribunais para a reparação dos danos causados pela inoperância dos aparelhos e equipamentos domésticos, putrefacção de viveres, alimentos frescos e perecíveis, pelo “apagão” injustificado por dias sucessivos em grande parte da cidade de Luanda e o reembolso dos montantes gastos com os combustíveis pelo uso de fontes alternativas durante os dias de privação do fornecimento de energia eléctrica. Quem assume a reparação dos danos? De tão avultada a soma dos montantes necessários a reparação dos prejuízos o Estado é chamado a título subsidiário, não só pela propriedade que exerce sobre as empresas respectivas como pelos interesses públicos abusiva e injustificadamente afectados. A utilidade do recurso subsidiário é sobretudo reforçada pela capacidade financeira “infinita” do Estado de que deriva a ideia de que este não vai a falência, podendo sempre realizar as suas prestações para com terceiros independentemente dos montantes e prazos em causa.

Que dizer das populações sem acesso a água ou energia eléctrica devido a falta de infra-estruturas para o efeito? Aqui o dever de fornecimento do Estado deixa de ser por meio empresarial para ser visto no âmbito das suas obrigações como pessoa colectiva com o fim de satisfazer as necessidades públicas (art.ºs 9.º, 31º, inter alias, da Lei Constitucional – daqui em diante LC). A falta de realização destas necessidades confere aos cidadãos o poder de “justiciar” tais interesses pelo recurso judicial contra o Estado devido a omissão de um dever legal consagrado na Lei Constitucional no âmbito dos direitos humanos fundamentais (art.º 43º da LC). Quando não hajam infra-estruturas que permitam o fornecimento de água ou energia eléctrica, o Estado tem responsabilidade política. Decorrendo da parte do Governo a obrigação de projectar e viabilizar a satisfação de tais necessidades, prevendo as respectivas despesas e informando os prazos de execução e conclusão. Este exemplo é igualmente válido nos casos em que as empresas criadas pelo Estado com vista a fornecer bens e serviços não sejam capazes, por inúmeras razões, de satisfazerem condignamente as necessidades das populações. As insuficiências técnicas da EDEL, EPAL entre outras, obrigam o Governo a melhorá-las dotando-as de maiores e melhores capacidades técnicas e humanas; promover novas empresas ou recorrer a outros mecanismos que tornem possível a normalidade do fornecimento dos bens e serviços correspondentes a todas as populações em igualdade de circunstâncias independentemente do espaço geográfico em que se localizem dentro do território nacional.

Milhares de casos, insólitos, macabros ou cruéis, que ocorrem em todo o território nacional, impõem a responsabilização de empresas públicas pela violação de contratos de fornecimento de energia eléctrica ou de água ou quando viole simples disposição normativa com vista a proteger interesses dos particulares. São casos como de morte de paciente em clínica por paragem dos equipamentos médicos devido a interrupção no fornecimento de energia eléctrica, morte ou ferimentos ligeiros ou graves por electrocutação provocada pela má instalação de cabos de transporte de electricidade, aulas interrompidas durante cursos especiais ou gerais ministrados durante a noite por falta de iluminação; falta de higiene, doenças ou desnutrição causados pela falta de fornecimento de água, afogamento de crianças, adultos ou animais em tanques ou condutas de água sem protecção adequada pertenças de empresas de fornecimento de água, etc., que surgem como factos ligeiros ou graves prejudicando interesses morais e materiais de milhares de indivíduos e organizações todos os dias. Dentre os mecanismos de protecção a lançar mãos, o mais forte é seguramente o recurso judicial por violação das obrigações contratuais, sendo o mais fraco o expediente da denúncia aos órgãos públicos de defesa do consumidor, normalmente lentos, pouco eficazes e inaptos (por suspeitas) quando se tratem de bens e serviços fornecidos pelo Estado através das suas empresas.

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sábado, 18 de abril de 2009

O DIREITO AO NOME I

COM QUE FUNDAMENTO OS CONSERVADORES NEGAM OS REGISTOS DE NOMES?


Albano Pedro*

Nas conservatórias de registos civil em Angola é frequente sermos confrontados com a situação de não nos ser permitido registar o nome escolhido para o nosso filho ou modificar o nosso nome a gosto próprio. Essa prática que, nos dias de hoje, ganha proporções virulentas não é nova. Já nos anos 80, era prática corrente o registo mediante escolha do nome em lista pré-seleccionada. Nomes como Abílio, Sousa ou Pinheiro eram convertidos em João, Manuel ou António por exigência do conservador. Não é por acaso que estes nomes são comuns em cidadãos que nasceram naquele período. Para auxiliar pais pouco criativos na escolha de nomes, os conservadores tinham consigo uma lista de nomes sugestivos. Entretanto, o que era mera sugestão tornou-se obrigatório, por força de uma espécie de “costume administrativo”. O que foi estranho – e continua a ser – é que este mesmo costume administrativo procura afastar nomes em línguas nacionais (não surgem na lista de sugestão, tão pouco são aceites sem relutância). Costume que transformou nomes como Gomes Kambulo ou João Mangumbala em Gomes dos Santos ou João Pinto; José Kanguia em José António e por aí adiante sem o consentimento dos seus titulares. Facto que transparece a vontade de negação a própria cultura nacional e o sentimento de pertença.

Devido a esta atitude “anti-nacionalista” no registo de nomes, a maioria dos cidadãos nascidos sobretudo em Luanda – porque no resto do território nacional esta atitude era ténue – têm nomes completamente ocidentalizados. Apenas os angolanos não registados vivendo em zonas rurais puderam conservar os seus nomes nacionais como Mbala Massoxi ou Kacike Xikolomuenho. Alguns apesar de adoptar nomes ocidentais conseguiram conservar os sobrenomes em línguas nacionais como Joaquim Kalupeteka, Bernardo Malavoloneke, Marcelo Mpambukidi ou Francisco Kaboko. Casos maioritariamente facilitados fora de Luanda. No mundo globalizado de hoje o nome indicia a origem ou a nacionalidade do indivíduo, facto sensível quando navegamos na Internet ou trocamos mensagens electrónicas. E por aí, a maioria dos angolanos facilmente é confundida com portugueses deturpando a identidade nacional.

É claro que nomes que apontam para um futuro pouco tranquilo da criança entre os seus colegas de escola por vexantes e até “aberrantes” são de evitar e o conservador pode sugerir a troca. É o caso de nomes que homenageiam eventos como “Afrobasket”, “CAN”; indicam recordações marcantes “Aleluia”, “Até Que Enfim”, “Onde Estavas”; marcam dificuldades como Faz Tudo, Sofrimento ou Luta Continua; indicam doenças como Anemia Borges, José Paludismo ou Mendes Briosa; animais como Afonso Lagartixa ou Carlos Jacaré; bem como homenageiam bens materiais alcançados com sacrifícios como “Land Rover” ou “Vivenda”; homenageiam indivíduos mundialmente famosos como criminosos, caso de “Bin Laden” ou “Hitler”; ou demonstram simples emoções como “Raivoso”, “Tiravoado”, “Sungabué”, “Folhas Caída”, “Água Fresca”, “Burro da Mata”, etc.

Apesar disso pode o conservador negar o registo destes nomes? Claro que não! A Lei não inibe em momento algum que sejam registados, podendo os pais, quando queiram, fazê-lo. Outrossim, o que seja nome vexatório é um conceito que a Lei não dá corpo deixando-o vazio e liberto ao arbítrio de conservadores por impreciso. Por exemplo, é de questionar a sugestão vexatória de nomes como Coelho, Rato, Albino, Leite, Machado, Rocha, Graça, Pinto, Poeira, Rio, Bravo, Rosa, Veneno, Castigo, Figo, Carvalho, Oliveira, Sardinha, Pinheiro, Flor, Mangueira, Laranjeira, Pereira, Figueira, Trovoada, Barro, Palma, Saraiva, Porta, Pessoa, Abril, Homem, Velho, Mota entre outros. Se alguma vez foram desprezíveis, o que se sabe hoje é que prestigiam famílias e são vistos com orgulho. Também, num passado recente os nomes em línguas nacionais dados a crianças em idade escolar proporcionavam pouco conforto no seu ambiente escolar. Nomes como Kamanguingua, Kabulateu, Nangombe ou Tchissola eram, em zonas urbanas, tidos como verdadeiros acidentes. Hoje são reclamados orgulhosamente como nome próprio ou sobrenome identificando famílias. Há ainda o caso de nomes como Nzaji (faísca), Akwá (outros), Micolo (cordas), Malonga (pratos), Matuba (testículos), Nvula (chuva), Divua (Azar), Muenho (vida), Massoxi (lágrimas), Kalunga (morte), Muxima (coração) e muitos outros – se traduzidos da língua Kimbundu – que dados a partir de outras línguas nacionais nada dizem de vexatório. O interessante ainda é não haver problemas de registo civil quando nomes como Cristo, Espírito Santos ou Deus tidos como sagrados para a religião cristã são dados com orgulho as crianças provocando embaraços no ambiente religioso, ou nomes como Paloma (pomba – na língua espanhola) entre outros importados de línguas estrangeiras não são vistos como vexatórios. O que é vexatório então? Tudo indica que o conceito de nome vexatório, por subjectivo e circunstancial, deve estar ao critério do titular do nome, e nunca do conservador. De resto é o que a hermenêutica prudente sobre a Lei sugere ao conferir a faculdade do seu titular trocá-lo por razões fundamentadas.

O que é notório, na atitude dos conservadores, é o excesso de zelo e a má interpretação da Lei, levando a que listas meramente sugestivas sejam de cumprimento obrigatório. O cidadão que ver o seu nome rejeitado por imposição de um outro pelo Conservador deverá, após o registo do nome, proceder a reclamação por escrito ao próprio conservador, em caso de resposta insatisfatório, fará recurso hierárquico a própria direcção da Conservatória ou ao Ministro da Justiça nos termos do Decreto-lei 16-A/96. Em caso de provimento do recurso hierárquico, ao cidadão se reservará o direito de modificar o nome mediante novo registo civil e consequente publicação no Diário da República, com vista a afastar os efeitos jurídicos do nome revogado. Este procedimento é igualmente válido em caso de pedido para mudança do nosso próprio nome ou acréscimo de um nome nos termos da Lei. Dixit.

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O DIREITO AO NOME II

O ESTADO PODE LIMITAR O REGISTO OU RESTRINGIR O USO DE NOMES DOS CIDADÃOS?


Albano Pedro*

Um problema não menos frequente no processo de registo de nomes junto das conservatórias de registo civil é o que resulta do deferimento condicionado do pedido para a alteração do nome. Nome mal escrito – por erro do conservador ou má pronúncia do pai ou interessado requerente –, nome vexante ou nome preterido por vontade de adoptar um novo nome mais agradável de usar pode ou não ser livremente trocado mediante um novo registo? A nossa Lei não permite tal façanha sem que concorra a vontade do Estado na pessoa do Ministro da Justiça a quem cabe considerar as razões de mudança do nome em causa.

Em face disto, cabe considerar que o nome como expressão da personalidade e base da dignidade humana é um conceito e ideia que remonta desde fases remotas da história da humanidade. Consta, no livro de Daniel (Bíblia Sagrada), capítulo 1, versos de 3 a 7 que os nomes de jovens judeus foram mudados para os nomes dos deuses do rei conquistador. Daniel (Deus é o meu Juiz), passou para Beltessazar (Bel proteja sua vida); Hananias (Jeová demonstra graça) para Sadraque (Ordem de aku); Misael (Quem é o que Deus é) para Mesaque (Quem é o que aku é); e Azarias (aquele a quem Jeová ajuda) passou a Abede-Nego (Servo de nebo). O rei babilónio conquistador dos judeus entendeu com este acto tornar os jovens judeus em babilónios de modo que a sua personalidade e cultura fosse conforme os deste povo. Tal a força conversora da personalidade operada por um nome novo na concepção dos antigos cuja percepção nos tempos modernos levou a humanidade a protegê-lo na categoria dos direitos de personalidade.

Como poderes que o homem exerce sobre si mesmo, os direitos de personalidade – em que se inserem o direito ao nome – resultam da personalidade enquanto conjunto de características físicas e morais dadas ao indivíduo por um Ser Supremo de maneira directa e individualizada permitindo a criatura humana exteriorizar a sua verdadeira essência. Tão forte é a essência dos direitos de personalidade que ao Direito não é atribuído o poder de conceder a personalidade ao ser humano, esta é intrínseca ao homem. Os direitos de personalidade identificam-se enfim como sendo a última reserva dos indivíduos em que o Estado não pode interferir sem ofender a dignidade humana e reduzir o ser humano a mero instrumento ao serviço daquele. Por serem direitos que se referem ao indivíduo em si mesmo com os seus atributos físicos e intelectuais – inatos a pessoa humana – e simultaneamente ao ser humano enquanto ente social em suas múltiplas projecções no ambiente colectivo, a moderna doutrina jurídica apetrechou-os com várias características. O direito ao nome é assim um direito absoluto (oponível erga omnes, i.e., o seu exercício pelo titular não pode ser perturbado por qualquer pessoa que seja), impenhorável, imprescritível, indisponível, inexpropriável, personalíssimo, público e relativamente transmissível que espelha a qualidade de ser pessoa. Se o nome é a expressão jurídica da personalidade, a sua qualidade de um direito público de natureza subjectiva demarca o limite da acção do Estado na relação com o indivíduo preservando a dignidade deste. Restringe a ingerência do Estado na esfera privada – conservando intacto um círculo mínimo denominado por privacidade em que se escudam pouquíssimos outros direitos intangíveis – o que permite a sobrevivência da ideia de liberdade como valor fundamental da dignidade humana constitucionalmente consagrado na maioria dos Estados Democráticos e de Direito modernos.

Os direitos de personalidade não podem ser restringidos e muito menos violados. Decretado estado de emergência num país é aceitável a restrição de certos direitos como o de movimentação ou locomoção em certa área geograficamente determinada mas não ocorre a ninguém permitir-se ofendido fisicamente sem protestar, ou ter a sua honra desgastada pelas falsas informações contra si veiculadas nesta fase; tão pouco aceitará ter o nome alterado por razões estranhas a sua vontade. Veja-se aqui o enraizamento que os direitos de personalidade têm em cada um de nós ao ponto de serem efectivamente partes intrínsecas de nós mesmos. E foi assim, a concepção filosófica do passado não longínquo do período pré-constitucionalista dos direitos humanos em que se achava que os direitos de personalidade por intrínsecos a personalidade humana eram inimagináveis como direitos consagrados. Achava-se naquele momentos escuros da estatalização das sociedades que o que é próprio do homem não pode ser consagrado e como tal protegidos e tutelados por documento legal sem sê-lo com eficiência pelo seu próprio titular. Visão individualista da tutela dos direitos que levou a emancipação de certo leque de direitos, por “internos” ao homem a categoria de direitos de personalidade, sendo primeiro do que tudo, invioláveis por quem quer que seja.

A oscilação no exercício dos direitos de personalidade determina a pendência de Estado Totalitarista para um Estado Liberal e vice-versa. Mais se exercem os direitos de personalidade mais Estado Livre menos se exerce mais Estado Totalitário. Nada ofende um povo mais do que a restrição do exercício dos direitos de personalidade. Isto explica que ao longo da História os Estado Totalitaristas não tenham sobrevivido por muito tempo. Um indivíduo pode ter, por certo lapso de tempo, a covardia de um escravo desde que tenha um mínimo de direitos a exercer (estes encontram-se normalmente no limite dos direitos de personalidade). Daí que a luta dos poderes públicos pelo controlo dos cidadãos através da mecanização da consciência e dignidade humana seja um assunto que se levanta em sede da reforma dos direitos de personalidade em face do crescendo tecnológico sobretudo quando se pensa que num futuro próximo o nome do indivíduo será substituído por um número expresso em códigos de barras, o pensamento descodificado para servir interesses públicos e em geral a privacidade largamente esmagada pelo poder interventivo do Estado. Crê-se, ser este momento, o do clássico fim-do-mundo pela incapacidade natural do homem em permitir a invasão a este último património da sua existência como pessoa.

Sobre o ângulo da limitação e restrição do registo e do uso de nomes, a Lei vigente impõe o registo obrigatório de quatro nomes (ex. João Eduardo António Fonseca), sendo dois próprios (João Eduardo), um da mãe (António) e outro do pai (Fonseca). O que é inibidor ao direito de personalidade visto que os pais não podem registar seus homónimos como caso de Jorge Miranda dos Santos não pode registar seu filho como Jorge Miranda dos Santos Júnior ou Jorge Miranda dos Santos II; registar seu sobrinho como Jorge Miranda dos Santos Sobrinho; seu neto como Jorge Miranda dos Santos Neto. São possibilidades que actual lei não permite de forma injustificável. O que leva o Estado a limitar ou restringir o registo ou uso do nome do cidadão? Em boa verdade não existe em Estados Democráticos e de Direito modernos quaisquer obstáculos ao gozo e ao exercício do direito ao nome. Se o direito ao nome é inviolável e intocável, dentre outras características já apontadas, não teremos outra visão para o actual quadro legal senão aquela que se liga ao facto de termos ainda sobrevivo nesta Lei a ideia de Estado Totalitarista que penetra na personalidade do indivíduo reduzindo a sua cidadania em nome de uma ideologia colectivista de realização humana que caracterizou Angola nos períodos pró-socialista e centralista de Estado. Assim se compreende que em pleno Estado moderno do primado da liberdade e da dignidade da pessoa humana sobreviva uma Lei com tais características. Empreendimento sério sobre a reforma legal deve levar ao afastamento de semelhante lei nesta matéria por caduca, inconveniente e historicamente ultrapassada, permitindo aos angolanos, enquanto ser humanos, um desenvolvimento livre das suas personalidades dentro dos espaços e limites permitidos pelas liberdades, garantias e direitos fundamentais consagrados em legislação universal e africana dos direitos humanos integrados na Lei Constitucional vigente. Dixit.

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