segunda-feira, 18 de junho de 2012

O PRINCÍPIO DO GRADUALISMO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS: DA NECESSIDADE DA HARMONIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DO ESTADO - ALBANO PEDRO

Por meio do Club-K tive acesso a uma informação que dava conta de uma notícia referindo o jurista Lazarino Poulson em defesa do princípio do gradualismo na implementação das autarquias locais, ao qual não contive o meu comentário postado no referido site, o qual trago para a devida partilha neste espaço. Defende o meu confrade e equevo que a implementação das autarquias passa pelo princípio do gradualismo devido a necessidade de ponderação de uma série de factores que ele mesmo faz questão de discriminar, sem perder razão. Razoabilizando a douta opinião de um dos mais proeminentes juristas angolanos da nova geração que entra em concordância com o próprio texto constitucional nessa matéria (art.º242º) nos levaria a concordar com a visão demonstrada não fosse acautelar alguns aspectos de vocação política que nos obriga a demonstrar aqui. O modelo de implementação gradual das autarquias é o modelo governamental e não responde necessariamente aos desafios da harmonização económica e social do Estado. E sobretudo tende a ser uma manobra dilatória para os desafios da implementação efectiva da democracia (nível politico) e da aproximação dos serviços as populações (nível administrativo). Defendemos a implementação global autárquica de dois momentos. No primeiro momento as autarquias são programadas política, administrativa e financeiramente, ponderadas todas as variáveis que venham a influenciar o surgimento e o desenvolvimento desse modelo de organização política local do Estado e no segundo momento elas são implementadas respeitando os elementos acautelados pela programação. Isso significa desenvolver um modelo de implementação que influência a movimentação das capacidades humanas, materiais e financeiras em todos os municípios de forma a que todos desenvolvam de modo harmonizado. O modelo gradualista (ou de implementação global diferida) provoca assimetrias sociais e económicas desestabilizando os programas económicos e sociais das províncias. Provoca deslocações de recursos humanos por preferência económica e social e estimula o empobrecimento dos municípios não abrangidos por este modelo de organização local. Numa palavra cria ambiente para favorecer o desenvolvimento das autarquias ao mesmo tempo que acelera o empobrecimento e a desorganização social e económica dos que não estão abrangidos no modelo. Assim teremos municípios como Quissama que estarão ainda mais "desgraçados" do que estão (porque segundo o principio do gradualismo certamente não estarão abrangidos) e teremos municípios como o de Luanda de vento em popa! É uma solução claramente tumultuosa. O modelo gradualista é, pior do que tudo o resto, violadores de preceitos constitucionais designadamente sustentadores de direitos humanos fundamentais como sejam o direito de desenvolvimento universal dos cidadãos plasmados em vários articulados da carta magna (Uma vez que privilegia o desenvolvimento de uns em detrimento de outros). E admitir que projectos administrativos violem normas fundamentais é um desastre a que não se devem prestar as melhores intenções intelectuais. É bem sensível que o legislador constitucional procurou garantir a inalterabilidade de uma programação político-partidária felizmente orientada para a reforma administrativa do Estado que procura privilegiar faseadamente os municípios, enquanto objecto próprio das autarquias locais, em razão de vantagens e facilidades de penetração política no contexto das simpatias eleitorais. Ou seja, há uma clara preocupação em proporcionar o estatuto de autarquias locais as circunscrições administrativas que se apresentem melhor estruturadas e por isso politicamente controladas. Em conclusão, o modelo gradualista tem vantagens meramente "laboratoriais", i.é, serve para mensurar o nível de aceitabilidade local deste modelo de organização e do respectivo sistema de gestão da coisa pública, permitindo tomada de decisões correctivas ao longo da sua implementação. Nada mais. Dixit.

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