quinta-feira, 8 de agosto de 2013

A REFORMA TRIBUTÁRIA EM ANGOLA: CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPOSTO INDUSTRIAL - Albano Pedro

Tomei conhecimento sobre a redução da taxa sobre o imposto industrial dos actuais 35% para 30% numa conversa de “roulotte” em que me vi envolvido com alguns colegas nas lides jurídicas. Uma decisão confirmada pela Secretaria de Estado das Finanças a propósito da Reforma Tributária em curso e veiculada pela comunicação social que não tive acesso tempestivo. Desde que começou o processo inerente a reforma tributária verti especial atenção ao Imposto Industrial. Para quem lida profissionalmente com o fenómeno empresarial, como eu, reforma tributária é essencialmente redução do imposto industrial, com todas as outras alterações e inovações que surgirem como “esquebra”. Sei o quanto esta taxa tem criado embaraços pouco discutidos nas lides políticas e na sociedade civil de uma maneira geral, tornando-se numa espécie de calvário para a sofrível classe empresarial angolana. Foi com desagrado que percebi que o imposto foi fixado em 30%, embora ainda em projecto normativo com a recente aprovação da lei sobre o Código Tributário. Diria com ironia que «foi com profunda consternação» que tomei conhecimento deste infortúnio normativo fiscal. Ressaltou-me a vista a falta de vontade real para estruturação do tão ansiado mercado privado num contexto de economia crescente e competitiva com o surgimento facilitado de empresas e a criação de um ambiente que favoreça o rendimento e o lucro sobre suas actividades. Quem lida directamente com actividades empresariais entende perfeitamente o sentido que dou ao quadro fiscal emergente. Não é por acaso que esta medida normativa foi em contramão com os interesses da classe representada pela Associação Industrial angolana (AIA) que se bateu de modo inglório para que a mesma fosse fixada em pelo menos 25%. A proposta desta associação profissional foi mais longe: pretendia de modo inovador que a taxa assim fixada beneficiasse o Estado com 20%; associações empresariais com 2,5%, centrais sindicais com 1,5% e universidades com 1% afectados assim com os resultados da actividade tributária sobre as empresas. O que não só reduziria drasticamente a pesada obrigação que incide sobre a actividade empresarial angolana ao ponto de tornar o Estado numa espécie de sócio, muitas vezes maioritário, do empresário nacional como também se tornaria numa fonte justa e razoável de financiamento da actividade associativa empresarial com vista a aumentar os níveis de organização da classe, da actividade sindical com vista a dar suporte a capacidade reactiva da classe hipossuficiente de trabalhadores contra os empregadores e finalmente, dar suporte as universidades de forma a criarem condições para investigações inovadoras que ultima ratio serão aproveitas pela classe empresarial. Ou seja, não só o Estado facilita o empresariado reduzindo o imposto como o imposto em causa cria condições para a promoção e estímulo de toda a economia privada. Define-se por industrial o imposto que incide sobre os lucros obtidos sobre exploração de actividades comerciais ou industriais de quaisquer tipo ou espécie, incluindo a actividades por conta própria não sujeitas a Imposto Sobre Rendimento do Trabalho; de explorações agrícolas, silvícolas ou pecuárias; de mediação ou representação na realização de contratos de qualquer natureza, bem como de agentes de actividades industriais e comerciais entre outras. Desde logo, incidindo sobre os lucros, o Imposto Industrial tem a “desvirtude” de atacar o quinhão dos ganhos do empresário reduzindo as margens de lucros esperados. O que influencia no seu ânimo em manter a actividade com riscos sobre o capital empatado, muitas vezes a custo de empréstimos bancários com altas taxas de juros, e na capacidade de refinanciar a actividade e de expandir os seus interesses económicos que ultima ratio se reflecte no crescimento da própria economia. Em resumo: quanto mais imposto menos riqueza, quanto menos riqueza menos ganha a economia. O Imposto Industrial vigente foi aprovado ao abrigo do Diploma Legislativo (DL) n.º 35/72 com alterações que lhe foram conferidas por diplomas posteriores. Ou seja, tem a taxa fixada em 35% desde a época colonial. Ora, nesta época a economia angolana era o suporte essencial da economia portuguesa. Longe de pretender criar condições locais para o florescimento de uma classe empresarial estável, Portugal tinha interesse em “evacuar” a maior parte da capacidade financeira da então colónia (estamos a falar em 1972, data da aprovação do diploma em causa) a favor da metrópole. Portanto, não havia qualquer interesse pelo desenvolvimento económico de Angola. Era uma forma de desestimular o crescimento do parque empresarial em Angola em beneficio das empresas sediadas em Portugal, embora explorando actividades na então colónia. Uma vez que o Imposto Industrial é cobrado em razão da sede da empresa (art.º 48.º e 59.º - DL n.º 35/72). Ora fixada a mesma taxa em Portugal na prática significaria mais benefícios fiscais para o estado português forçando as suas empresas a explorarem no máximo a economia das colónias sem quaisquer benefícios vertidos a favor das economias destas. Eis a razão da taxa de imposto fixada na altura. Tanto é assim que hoje Portugal, desaparecida a exploração económica das colónias, pratica a taxa de 25% para o mesmo imposto que passou a denominar por IRC (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas). É interessante tomar nota que a África do Sul, a maior economia da região económica da SADC, tem fixado o imposto industrial com a taxa de 28% numa clara visão de estabilidade da sua economia com empresariado forte e competitivo e os impostos industriais praticados pelos restantes países da mesma região económica em Angola se encontra inserida esta fixada em média abaixo de 25%. Ou seja, Angola é o único país de região com taxas altas sobre o Imposto Industrial. O que leva afinal o executivo angolano a manter a taxa sobre o imposto industrial em níveis tão alto diante de uma realidade empresarial por si só asfixiada por inúmeros obstáculos burocráticos ou normativos que o levam a uma situação de sobrevivência, senão de quase inexistência? Que pelo menos seguíssemos o exemplo de Portugal, já que dele tomamos cópia para tudo, inclusive de quase todos os modelos de diplomas legais aprovados em Angola. E seguramente, os técnicos ligados ao processo de reforma tributária terão feito esse recorrente e viciante exercício. Só estranho que em matéria de fixação da taxa tenha exorbitado de qualquer exemplo funcional que se conhece modernamente. Se neste particular tiverem seguido, como perfeitos exemplos, os regimes fiscais de Cuba, Coreia do Norte, Cambodja ou de outras realidades económica de estabilidade duvidosa que ao menos se apresentem e se discutam publicamente as causas justificativas desta opção, por si só anormal no contexto de uma economia que se pretende organizada e crescente como é a angolana. Seguramente, não é com o aumento da taxa de imposto industrial que veremos o florescer da economia privada angolana pelo surgimento de uma classe empresarial forte e competitiva, como já o dissemos. Uma orientação fiscal nesses termos é a todos os títulos desastrosa para quem “pretende distribuir mais e melhor”. Transparece ideias burocráticas nascidas de discussões entre decisores sem quaisquer contactos com a economia real, muitos dos quais especialistas e agentes distantes do difícil campo da gestão empresarial angolana. Acima de tudo, torna visível um projecto de emperramento da economia nacional provocando sérios entraves para o surgimento de uma verdadeira economia de mercado adiada pela vigência da economia pública herdada do passado centralista do Estado e está longe de estimular o bem-estar económico e social dos angolanos pela exploração das suas próprias capacidades criativas e empreendedoras. Dixit.

1 comentário:

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