EM LAZARINO POULSON E CARLOS FEIJÓ
Albano Pedro
(Texto publicado no Semanário A CAPITAL)
Quando liguei a felicitar Lazarino Poulson como co-autor da obra lançada com o sugestivo título: A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANGOLANA fi-lo com a satisfação de quem viu o mercado da literatura jurídica um pouco mais evoluído e sensação de ver compensada a minha apatia na publicação de textos compilados por um irmão nas lides académicas. Embora em co-autoria, Lazarino Poulson passou assim da primeira fase da produção literária jurídica (comentar Leis) para segunda fase (expor e comparar pensamentos – próprio das teses académicas), virá num futuro, espero, a terceira geração de escritos (contribuição para o pensamento jurídico universal por proposta efectiva para a reforma doutrinal dos pequenos aos grandes agregados jurídicos) a pulsação do seu raciocínio jurídico assim prognostica. De resto, acompanhado de Carlos Feijó, a quem reconheço vocação jurídica e empenho doutrinal é um importante passo. Ademais, o pioneirismo demonstrado com a publicação dos escritos compilados como PENSAR DIREITO é encorajador para a nova geração de juristas em que tomamos parte e uma importante lição para aqueles que carregam o título de jurista sem qualquer peça escrita posta ao consumo público.
Num país, como Angola, em que as atrocidades legais e a cultura da impunidade entre os entes públicos são moedas correntes, A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANGOLANA chega a ser um grande desafio temático. Se, entretanto, pensarmos que nele encontramos a panaceia, estaremos “engravidados” de ilusões! Enquanto professor comum, Carlos Feijó ensinou-nos a delimitar os temas por abordar. Técnica suficiente para nos desembaraçar das questões “irrespondíveis” que a nossa intervenção pública possa suscitar! Os autores lançaram está técnica em disparo frásico na composição do prefácio. Entende-se! O livro nasce como uma compilação de lições ministradas no 5º ano de Direito na especialidade das ciências jurídico-políticas da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto cumprindo um fim fundamentalmente académico. Nada de visão casuística ou análise de factos integrados na dinâmica diária das actividades da administração pública, nada de percepções sobre os “choques” causados na relação entre particulares e órgãos da administração pública, nada de processos visíveis e chocantes que demonstrem as desgraças em que mergulham os cidadãos petulantes que ousam desafiar titulares de órgãos públicos no exercício das suas funções, enfim nada da dinâmica dos tribunais na decisão de questões judiciais que resultem da propositura da acção por simples indivíduos a pedir a condenação de um Ministério das Finanças ou Educação, um Governo Provincial, uma Administração Municipal ou Comunal ou equivalente. Nada disso! A visão é meramente formal como convém ao procedimento académico e as lições orgânicas dos cursos universitários. O livro é um conjunto metódico de proposições científicas. Por isso definições, por isso raciocínios comparados, por isso opiniões e discussões de autores. A delimitação temática, de tão zelosa, apartou-se mesmo da possibilidade de um Direito Processual Administrativo ou Direito do Contencioso Administrativo e os autores cruzam ao direito e as avessas a percepção dos leitores quando ao sustentar que a obra não está apenas para matérias substantivas ou adjectivas não delimitam propriamente as “lições” de justiça administrativa angolana ao nível da lógica judicial sugerida pelo título.
A obra demonstra um curso enriquecido desde que, há menos de décadas, foi institucionalizado no último ano de licenciatura. Adivinho a surpresa de Lazarino Poulson ao encarar o texto que corre. Durante os nossos encontros como colegas de carteira ficaram delimitados os nossos campos de intervenção jurídica. À minha preocupação em assuntos jurídico-filosóficos mergulhada em raciocínio abstracto opunham-se a visão de fluidez tecnocrática sobre o mundo jus-publico aparelhada pelo raciocínio geométrico de Lazarino Poulson. Nossas conversas e trocas de opiniões foram, por isso, de natureza complementar e sem conflito opinativo, conservando no imo individual uma excelsa admiração de génios recíprocos. Porque entro no campo próprio de meu confrade e equevo?
A sugestão do título é por demais provocante. Embora lições já estudadas com escassas novidades temáticas, esperei uma abordagem alargada dos assuntos apresentados como de resto meu génio científico solicita de todas as obras com que contacto. Claro está que, ao ler a obra não me perdi em buscas milimétricas dos temas que A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANGOLANA apresenta ao leitor. Preocupei-me em procurar a visão sobre um dos assuntos mais polémicos da justiça administrativa angolana, na esperança de uma luz para a sua resposta. E o facto da obra estar a disposição de juristas, magistrados e sobretudo decisores políticos alimentou a minha expectativa neste sentido. Como prato servido ao consumo de um público intelectual mais alargado, era razoável que os juristas da praça angolana e não só percebessem a partir dele os profundos embaraços que expõe o problema da inexecução das sentenças judiciais administrativas. Porém os autores foram cautelosos em grafar o título como lições. Sim! Lições sobre a realidade formal da justiça administrativa angolana, o que reduz a obra num plano puramente fotográfico da realidade formal jurídico-legal angolana digna de mero instrumento de consulta aos discentes.
Para alargar o debate ao público (para além dos estudantes finalistas de licenciatura em Direito) como foi a pretensão dos autores é preciso polemizar! E a inexecução da sentença, como problema fundamental do sistema de justiça administrativa angolana, é, para tanto, indispensável. Ora como se produz este problema? É preliminar perceber que em qualquer propositura de uma acção ao tribunal ou recurso judicial é esperado a plena integração do objecto da relação controvertida submetida a apreciação do juiz com o supremo objectivo de realizar o sentimento de satisfação produzido pela realização da justiça. Resolver os conflitos que opõe as partes por aplicação justa da Lei é o objectivo supremo de qualquer tribunal e a satisfação da parte beneficiada com a justiça feita o fim último da paz social! Este ideal ocorre em todas as formas de processo judicial menos em processos em que a administração pública intervém como condenada sem se despir dos poderes de jus imperi que lhe são reconhecidos publicamente. Eis o problema de fundo do sistema de justiça administrativa angolana! Para esta questão, pontuado pelo dever de executar a sentença judicial, os autores, embora rabiscando, com visível timidez, visões comparadas de autores como o omnipresente administrativista português Freitas do Amaral e com as necessárias insuficiências impostas pelo fim do livro, arriscam um pronunciamento: “É um problema difícil e complexo…” (vide pág: 160) e reconhecem a dificuldade do sistema por assente no contencioso de mera anulação, que consiste no facto de o tribunal apenas anular o acto recorrido sem obrigar a administração pública a executar a respectiva sentença judicial.
Com efeito, segundo o nosso sistema de justiça administrativa a administração pública é reservada a possibilidade de “desobedecer” justificadamente a decisão do tribunal, abandonando o particular que venceu a causa numa incontornável frustração. É o que se chama Inexecução da Sentença Judicial. Situação que ocorre sempre que o órgão da administração pública condenado invoca o interesse público como causa da inexecução da sentença judicial. Quem não se lembra do caso da antiga Reitora da Universidade Agostinho Neto, a Doutora Laurinda Hoygaard? O processo de pedido de reintegração ao cargo de que foi afastada que venceu magistralmente com recurso ao Tribunal Supremo tornou-se pura e simplesmente inexequível por que a administração pública (então representada pelo Ministério da Educação) invocou como causa o possível prejuízo público que adviria do cumprimento, por aplicação, da sentença judicial proferido pela mais alta instância judicial angolana. Assim, não foi reconduzida ao cargo de Reitora daquela universidade apesar de ter ganho a causa na justiça. Pior ainda: a causa da inexecução da sentença, normalmente fundada no interesse público, não é clara visto que a Lei não define o interesse público deixando ao arbítrio da administração pública propô-la em juízo e ao critério abalável do juiz da causa a sua definição. Percebe-se o problema?
E o problema de fundo, em segundo grau, é estoutro: como falar de Estado de pleno Direito quando a administração pública em certos casos está acima da Lei? (se a inexecução da sentença é um facto legal, não o são as causas dela muitas vezes abstraídas por exercícios hermenêuticos falhos sobre o confuso e “tristemente célebre” interesse público como um dos muitos conceitos gerais e abstractos no sistema jurídico angolano). Os nossos autores não debitam nem afiançam qualquer raciocínio próprio neste sentido! Entretanto uma proposta teórica para auxiliar no esclarecimento da gravidade da questão é necessária e urgente para que obra venha a integrar o domínio da Doutrina como fonte de Direito (opinio iuris) e sirva efectivamente a decisores políticos (enquanto reformadores do status quo) como é pretendido pelos autores. E Carlos Feijó tem “estômago” suficiente para tragar em doses aceitáveis as preocupações de tamanha grandeza prática para corporizá-las em linhas temáticas, já pela sua cumplicidade na materialização dos diplomas legais em causa. E os leitores atentos certamente aguardam com expectativa, que o faça noutros passos ou momentos da sua evolução literária, compreendendo que Lazarino Poulson é neste particular o que Platão foi para Sócrates.
Se A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANGOLANA for vista num ângulo puramente académico nossos subsídios não são suficientes para abalar a magistral capacidade métrica na evolução concatenada das matérias que sustentam as 23 lições da obra. É visível a partilha da estrutura formal do discurso jurídico habitual na oratória de Carlos Feijó, e identificado nas exposições de Lazarino Poulson, com a qual arrebatam as atenções de leigos em ciências jurídicas. A conclusão é: Leitura fácil, instrutiva e agradável! E se o essencial para a compreensão das principais matérias avizinhadas ao contencioso administrativo está exposto, respondo a inquietação prefácica dos autores que: não há qualquer falha na vossa jornada! Ad perpetuam rei memoriam!
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