Com conhecimento de Fonseca Bengui, da Editoria de Política do Jornal de Angola
Estimado amigo Cremildo Paca,
É de reconhecer a grandeza do esclarecimento dado ao vasto público angolano sobre a nova mecânica administrativa ao nível da Lei Constitucional pela entrevista publicada na página n.º 4 do Jornal de Angola na sua edição n.º 11823 de Quinta-feira, 28 de Abril de 2010. Um exercício que alcança milhões de curiosos num único momento e que em boa verdade ultrapassa aquele que vem sendo feito pelos deputados a Assembleia Nacional em esclarecimento pontual e localizado do novo texto magno numa passeata programada pelo território nacional. Facto para parabenizar o também jurista Fonseca Bengui no papel de jornalista que teve a ousadia de levar a cabo a entrevista ao arrepio das técnicas pouco indagativa e conformadora com o status quo habitual aos jornalistas da imprensa estatal muito pela traição que a sua formação técnica exerceu no momento da entrevista, quero crer. Afinal as questões oportunas e sincronizadas procuraram forçar a exposição de tudo quanto se pode saber do novo modelo de Administração Pública. As questões juridicamente organizadas deram lugar a respostas tecnicamente coerentes de um Cremildo Paca com os motores científicos ainda acelerados pela participação na competição que foi a elaboração da nova Lei Constitucional em cuja acta vem o nome registado para a eternidade da História Constitucional angolana. Como duas inteligências por mim conhecidas desde as carteiras universitárias e fora delas devo reconhecer que cada um no seu papel esteve a medida das suas capacidades e o resultado foi uma rica entrevista que certamente foi bem-vinda para quem teve acesso. Afinal poucos espaços públicos se têm formado para o esclarecimento dos mecanismos da nova Lei Constitucional. É de elogiar a iniciativa do Editor de Política do Jornal de Angola que se espera contínua até que a Lei Constitucional se torne familiar entre os menos atentos dos angolanos.
É de nota obrigatória que o ambiente propiciador de um debate nacional e generalizado sobre a aplicabilidade da nova Lei Constitucional não está ainda criado sobretudo devido a ressaca de uma oposição civil inconformada com as inúmeras “rasteiras” que levou até o surgimento da III República e que se vê a relaxar do “sprint” eleitoral de alto fôlego com ameaças de extinção no percurso em cuja pista estão ainda os calçados da frustração, as camisolas do desespero e os trapos da insegurança pelo futuro político da nação inspirada pela descontinuidade constitucional nascida da violação das cláusulas pétreas. Logo, pouco se quer debater sobre cada métrica normativa do novo texto magno, pelo menos neste momento em que o MPLA espreguiça-se de orgulho pela esmagadora vitória contra todos outros partidos políticos num parlamento pouco concorrido e onde os partidos que a alcançaram com estrondosas dificuldades eleitorais não querem quaisquer aventuras que os ponham a debater as disposições constitucionais com quem a projectou no uso de uma autoridade técnica incontornável, embora questionável. O que implica uma ignorância generalizada da parte dos cidadãos que pouco agem a favor ou contra as questões de natureza constitucional. Até porque as normas constitucionais ricas em terminologias de alto labor académico insurge-se de forma inteligível para a larga franja de angolanos sua destinatária. Cabe, por isso, a cidadãos plenos de saúde ética e moral, para além do conhecimento técnico necessário, a missão de esclarecer a nova Carta dos angolanos a todos aqueles que dela precisam tomar conhecimento por meio de todas as formas possíveis como esta que foi adoptada para a entrevista em consideração.
Elevei-me de ansiedade quando o lide da entrevista passou a ideia do esclarecimento da função dos Ministros de Estado, estas figuras invasoras, que surgem pela primeira vez no panorama executivo central do pós-indepêndencia. Cremildo Paca deixou-me com a curiosidade nas mãos ao traçar apenas a primazia política e protocolar em relação aos ministros. Quando os Ministros do Estado apareceram dias depois para a imprensa percebi então o significado de primazia política. Consiste certamente no surgimento de executivos de alto nível próximos as honras palacianas para oferecerem o rosto a um Governo em que o titular não se apresenta disposto a encarar com frequência os holofotes da imprensa. Tem então um trio de “estafetas” para as relações públicas. É obrigatória concordar consigo no facto de que o sistema de governo adoptado no plano teórico não comporta conflito latente sobretudo quando o partido vencedor exprime-se a partir de números eleitorais fracos que confiram maioria simples por exemplo. O raciocínio nesta matéria alicia-nos inclusive a ver que mesmo no plano prático o conflito intra-sistemático encontra todas as portas trancadas na nova Lei Constitucional porque o titular do executivo polariza de tal forma o poder político que pouco ou nada resta para a Assembleia Nacional, enquanto poder legislativo e verdadeiro centro da soberania do Estado. Mesmo que fosse mantida a possibilidade de candidaturas independentes para o cargo de Presidente da República. O mandato do Presidente independente que encontraria um partido maioritário pouco simpático aos seus programas em pouco causaria desestabilização suficiente para abalar o sistema, visto que ambos os poderes soberanos estão fadados a convivência necessária porque apenas o Presidente da República pode invocar motivos para dissolver a Assembleia Nacional (art.º 128º) com o sacrifício do seu cargo. O que não faz sentido num sistema em que o Presidente da República é eleito a boleia dos créditos eleitorais de um partido que muito se sacrifica para tê-los para não esperar interromper mandatos. Faltam moções de censura, o que é aceitável no sistema de governo do tipo presidencialista, e esperar que se intentem processos criminais contra o Presidente da República para forçar o fim do mandato (art.º 129º) é um exercício para charlatães e dementes metidos a políticos quando este poder não gravitar fora do partido maioritário na Assembleia Nacional. Os mecanismos de controlo recíproco dos poderes soberanos que animariam o princípio da interdependência de poderes estão suficientemente deslocados a favor do Presidente da República para que apenas este crie desestabilização política. Tal é o excesso de poderes transferidos ao Presidente da República no quadro da actual Lei Constitucional.
De todo o modo os esclarecimentos a volta da organização e funcionamento da Administração Pública no seu todo, que muito trás de novo em meio a complexidade do novo sistema de governo, nascem com uma coerência rara na História jurídica da Constituição da República as quais a crescente autoridade técnica de Cremildo Paca, como professor universitário e investigador assíduo, com dimensões que começam a visitar o mercado jurídico internacional soube transmitir com mestria. Muito há para concordar, discordar e discutir sobre a excelente incursão técnica só não me disponho a cansá-lo com mais linhas que podem muito bem ser transformadas naquela boa conversa que temos conseguido manter quando podemos. Parabéns e continue.
Aquele abraço!
Albano Pedro
companheiro, ja houve ministros de estado em angola ao tempo do monopartidarismo. na altura eram chamados super-ministros. pedro de castro van-dunem "loy", esfera produtiva, kundi paihama, inspecção e controlo estatal e maria mambo cafe, esfera economica e social, foram ministros de estado nos meados dos anos oitenta...
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