Albano Pedro
Duas razões vulgares podem levar a despromoção do trabalhador. Uma é aquela em que o trabalhador, competente e capaz para o cargo ou função em que é indicado, não satisfaz as exigências do trabalho por manifesta incúria derivada por exemplo de faltas frequentes ou execução negligente de tarefas que levam a baixa de produtividade da empresa. Outra é aquela em que o trabalhador, motivado e esforçado, não consegue responder as exigências das tarefas que lhe são acometidas por clara incapacidade técnica ou falta de qualificação profissional para o efeito. No primeiro caso, a despromoção ocorre como uma sanção, na medida em que a falta de realização das actividades do trabalhador decorre da sua própria vontade e não da falta de capacidade de realizar as tarefas. No segundo caso, a despromoção resulta na necessidade de ajuste das capacidades e competências da força de trabalho e como tal vaza da visão estratégica do gestor (ou empregador na linguagem jurídico-laboral) independentemente da vontade do trabalhador.
O empregador pode sempre despromover o trabalhador sempre que por razões inerentes ao aumento, melhoria ou estabilidade da produtividade se verifique a necessidade de mudança de funções ou categoria do mesmo, sem prejuízo da preservação e promoção da sua carreira profissional, i.é, o empregador levará o trabalhador a assumir as funções em que melhor prestar a sua capacidade técnica ou humana partindo das actividades mais complexas as menos complexas até o ajuste ideal da força de trabalho e do resultado da produção. Não há limites de vezes para despromoções deste género nem prazos estabelecidos para o efeito. É da inteira competência do gestor fazê-lo sem quaisquer represálias legais. Aliás, é recomendado a empregadores prudentes a rotação das capacidades humanas nas diversas categorias ou funções na empresa sempre que a necessidade de aumento de produtividade assim justifique.
É a despromoção sancionatória ou disciplinar que exige maior cuidado da parte do empregador por estar regulada pela Lei Geral do Trabalho e ocorrer apenas nos casos nela previstos. O primeiro sinal da autoridade legal neste sentido é que este tipo de despromoção só ocorre mediante um processo disciplinar. Porque se trata de uma sanção, o empregador deve avaliar o quadro disciplinar do trabalhador e verificar se existem justificações bastantes para a despromoção do trabalhador. Sem a verificação dos passos exigidos por Lei a despromoção é ilícita e como tal motiva o trabalhador a dela recorrer em juízo laboral.
Quais são os direitos de um empregado que ele próprio pede a despromoção?. Tem de abdicar das regalias (carro,; telefone; pc; isenção horário; fundo de caixa)? E do sal´´ario base, é obrigado a abdicar?
ResponderEliminarSolicitei à empresa a minha transferência de uma area de trabalho para outra, pois o stress a que estava sujeita estava a prejudicar a minha vida pessoal e profissional. Assim, ao fazer este pedido, informaram-me que perderia regalias. Mas até onde podem ir? Tenho de abdicar do meu salário base? Perco direito ao carro, mas e subsidio de transporte, posso exigir? estou a cerca de 50km de casa.
Pode me elucidar? Obrigada
CHAMO-ME ABÍLIO SITOE, SOU MOÇAMBICANO.
ResponderEliminarPERCORRENDO A ANÁLISE JURÍDICA QUE FAZ DA FIGURA DA DESPROMOÇÃO, SEU SENTIDO E ALCANCE, É-ME DIFÍCIL COMPREENDER A FIGURA DA DESPROMOÇÃO RESULTANTE DE UMA MEDIDA DISCIPLINAR, CONSAGRADA NA LEI GERAL DO TRABALHO ANGOLANA, NA MEDIDADE QUE, ESTATUE QUE O EMPREGADOR PODE APLICAR A MEDIDA DISCIPLINAR DE DESPROMOÇÃO DE CATEGORIA COM REDUÇÃO DO SALÁRIO ATÉ 20% DURANTE O PERÍODO QUE VIGORAR A PENA. ORA, PELA «RATIO» DA DESPROMOÇÃO DE CATEGORIA, PARECE-ME, SALVO ENTENDIMENTO DIVERSO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, QUE ELA COMPORTA, «DE PER SI» A REDUÇÃO DO SALÁRIO PARA A RESPECTIVA CATEGORIA ONDE SE DESPROMOVE O TRABALHADOR, PORQUE VEJAMOS, SE UM TRABALHADOR ESTAVA NA CATEGORIA X E AUFERIA USD 19.000,00 AO SER DESPROMOVIDO PARA CATEGORIA Y RECEBERÁ POR EXEMPLO USD 10.000,00, CORRESPONDENTES À ESTA CATEGORIA, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PENA, PELO QUE, PARECE-ME UM CONTRA SENSO, ADMITIR UMA REDUÇÃO DE 20%, SE A PRÓPRIA DESPROMOÇÃO COMPORTA EM SI A REDUÇÃO DO SALÁRIO.
AGUARDO REACÇÃO
COM OS MEUS MELHORES CUMPRIMENTOS E CONSIDERAÇÃO,
ABÍLIO SITOE
Gostaria de saber em que artigo da LGT, fala da despromocao de cargo?
ResponderEliminarComo se pode fazer a despromoção de um funcionário que ostenta a categoria de técnico superior N1 na classe_E? Admite -se passar para a categoria de Técnico médio?
ResponderEliminarAguardo a vossa reação.
Como se pode fazer a despromoção de um funcionário que ostenta a categoria de técnico superior N1 na classe_E? Admite -se passar para a categoria de Técnico médio?
ResponderEliminarAguardo a vossa reação.
Como se pode fazer a despromoção de um funcionário que ostenta a categoria de técnico superior N1 na classe_E? Admite -se passar para a categoria de Técnico médio?
ResponderEliminarAguardo a vossa reação.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminar