sábado, 5 de março de 2011

LEI DE BASES DO INVESTIMENTO PRIVADO

CONSIDERÇÕES PARA A SUA REFORMA E EFICÁCIA NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

Albano Pedro


Provavelmente não seja nítido, aos principais actores políticos e operadores económicos, o papel organicista e estratégico do sistema nacional de investimento privado assumido pela Lei n.º 11/03 de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado – doravante LBIP) e legislação relaccionada, no processo de reconstrução, construção, relançamento e desenvolvimento económico e social de Angola. Pois, é, ao lado de um sistema financeiro impulsionado pelo mercado de capitais a partir da, sempre adiada, Bolsa de Valores e Derivados de Angola, a principal chave para o arranque e funcionamento da economia nacional, por duas ordens iniciais de razões: primeira, porque o bem-estar económico e social dos cidadãos passa pela maior oferta de postos de trabalho que em economias normais apenas o mercado empresarial privado (economia privada) é capaz de promover. Aliás, é inglório o esforço do Estado (Governo) em executar políticas de emprego (sobretudo de pleno emprego) sem a correspondente evolução do parque empresarial nacional do domínio privado. Segunda, porque o desenvolvimento como tal é proporcionado e, até mensurado, a partir dos níveis e volumes de investimentos privados e das correspondentes receitas geradas do qual o Estado, pela via fiscal, faz depender a execução de despesas públicas necessárias ao incremento dos níveis de bem-estar económico e social dos cidadãos. Embora se assistam esforços do Estado na recuperação e modernização do parque empresarial angolano do domínio público, não se seguirá o caminho para o desenvolvimento económico por essa via. Já porque a pretensão do Estado em intervir directamente nas relações económicas de carácter produtivo representa um inoportuno “saudosismo” da superada economia centralizada ou estatalizada (1976 – 1992). Já porque, como mau gestor obrigatório, o Estado não poderá realizar o desiderato constitucional da economia de mercado, que apenas o sector empresarial privado, com seu sentido de competitividade natural, pode tornar possível.

Deste quadro nasce a conclusão de que, hoje, a economia angolana é essencialmente pública, fortemente dependente dos investimentos do Estado que sustenta algum empresariado geralmente taxado de clientelista por ser o único que respira alguma saúde financeira, se comparado com o grosso dos empresários que procuram descobrir um mercado privado para sobreviverem. O que é de nota obrigatória é a percepção de que nenhuma economia nessa condição é capaz de evoluir ao ponto de proporcionar elementos manifestos de um desenvolvimento, ainda que paulatino. Eis, a gravidade da situação à que nos remete o drama do investimento privado em Angola.

É sabido que muitas ferramentas, de natureza económica, financeira e política, devem ser combinadas para o alcance do equilíbrio e desenvolvimento do parque empresarial angolano do domínio privado. É obrigatória uma política financeira pública imparcial, uma política financeira privada concorrencial, uma política monetária amiga da estabilidade cambial, uma política comercial atractiva para o investimento estrangeiro e que impulsione a integração económica regional de forma equilibrada, porém progressiva entre outras medidas urgentes para o relançamento económico de Angola. Contudo, não seria ingénuo pensar e estimar que o planeamento estratégico do crescimento de uma economia privada sustentada por um empresariado (preferencialmente nacional) é das medidas mais urgentes quando o assunto em debate é o desenvolvimento nacional. A LBIP é destas ferramentas imprescindíveis e urgentes. A LBIP por ora suspensa (a Agência Nacional de Investimento Privado – ANIP – tem suspensa a entrada de processos de investimento privado porque aguarda pela aprovação do novo pacote legislativo para o sector), e que felizmente vai a reforma, comporta “contra-indicações” preocupantes para o desenvolvimento da economia privada. Dentre as mesmas, está a falta gritante de uma dimensão orgânica do investimento privado. Mesmo que a LBIP defina “os princípios sobre o regime e os procedimentos de acesso aos incentivos e facilidades a conceder pelo Estado…” (art.º1º), é urgente que preveja serviços e instituições públicas ou semi-públicas que sustentem o processo de criação, organização e sustentação de empresas privadas dentro de um sistema nacional de investimento privado estimulado pelo Estado, quer por meio de incentivos quer por meio de apoios. Por exemplo, a previsão de concessão de serviços de legalização e licenciamento de empresas para agentes privados (empresas de prestação de serviços) resolveria problemas que o GUI (Guichet Único da Empresa) não consegue resolver, quer por insuficiência de centros de atendimentos quer por dificuldade de expansão territorial. Há ainda o problema da inexistência de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Empresarial que numa fase de relançamento da economia privada joga um papel preponderante na redução da taxa de “mortalidade” das empresas privadas.

Outrossim, os incentivos fiscais em razão de investimentos por regiões económicas podem ser reforçados com a criação de zonas de desenvolvimento que comportem um número de províncias identificadas em eixos territoriais, sendo caracterizados como corredores de desenvolvimento regionais (norte, centro ou sul), compreendendo a extensão territorial correspondente da costa a leste. Tais corredores podem ser administrados mediante a institucionalização de gabinetes. Um eloquente exemplo é a necessidade visivel de um corredor de desenvolvimento da região sul que compreenda as províncias do Namibe, Huila, Cunene e Kuando Kubango, não apenas pelos elementos que caracterizam o sentido de complementariedade económica que comportam (costa marítima do Namibe, bacia agropecuária da Huila, o parque aduaneiro do Cunene e a potencialidade do Kuando Kubango em estabelecer um significativo parque industrial que transforme e distribua a produção das outras e ligue a economia angolana às economias zambiana, namibiana e até mesmo a tswanesa – mediante recurso ao direito de passagem internacional, se necessário) como também pelo papel estratégico que um corredor do género pode jogar no processo de integração regional de Angola. Ou seja, visto que o problema da integração económica na SADC está intimamente ligada a incapacidade industrial de Angola em enfrentar as restantes economias da região, sobretudo a economia sul-africana, a provincia do Kuando Kubango integrando um plano de desenvolvimento sul pode ser eleita como espaço económico experimental de integração regional, i.é, através de um Gabinete de Desenvolvimento Regional do Corredor Sul, Angola pode ter uma integração económica parcial na região aplicando os respectivos instrumentos apenas nessa parte do território nacional (o que bem serve de termómetro político-económico para futuras decisões sobre a integração económica regional). Assim, não se aplicariam medidas “espartanas” como as actuais que impedem Angola de obter os benefícios da integração económica regional, escudado no argumento da necessidade prévia de organização económica interna, diante de um facto simultaneamente evidente e preocupante que é a eminente “insularização” económica de Angola em face das economias circundantes (Congo, RDC, Zâmbia e Namíbia) mais ou menos avançadas no processo de integração económica na região da SADC onde Angola teima em ser um mero membro formal neste domínio.

Em conclusão, a dimensão orgânica se incluída na reforma legal concernente ao investimento privado constituirá um especial reforço normativo na regulação do sistema nacional de investimento privado e dará suporte a um verdadeiro processo de desburocratização e modernização dos serviços inerentes a fácil realização do investimento privado em Angola, seja nacional seja estrangeiro, que em boa verdade ainda enferma de excessiva burocracia apesar dos esforços neste sentido. Completará ainda a função da LBIP que actualmente apresenta insuficiências quanto a organização do investimento privado em geral e do investimento estrangeiro relativamente as condições de parceria com empresários nacionais, para além de não ser precisa no que tange a delimitação das áreas de investimento estrangeiro em razão da actividade económica e do capital mínimo obrigatório. Na próxima Lei será agradável constatar a redução burocrática nos procedimentos para o investimento privado incentivado pelo Estado. Da mesma forma que não será mau dispor de novas e facilitadas exigências para aprovação do investimento privado pelas instâncias competentes. O que deve ser suportado pela modernização dos serviços correspondentes compreendendo acesso mediante tecnologias de comunicação e informação no âmbito da governação electrónica. É claro que outros diplomas legais devem igualmente sofrer necessários ajustamentos. Tais como a Lei Nacional do Comércio, das Sociedades Comerciais, toda a legislação fiscal concernente a actividade empresarial entre outras que têm forte impacto na organização e funcionamento do sector privado da economia nacional. De qualquer modo, espera-se que a reforma da LBIP represente um marco histórico no processo de desenvolvimento do empresariado privado angolano.

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