Albano Pedro
A percepção corrente da organização das empresas, gira em torno da dimensão económica (incluindo a dimensão financeira). Da sua viabilidade, funcionalidade técnica e rentabilidade. Contudo, a dimensão económica de qualquer empresa não pode ser aferida sem outras dimensões, designadamente a jurídica. Esta dimensão é presente em todos os momentos em que se constata a dimensão económica, vindo disto que toda avaliação económica da empresa sugere concomitantemente uma avaliação jurídica. A gestão da organização empresarial, os recursos humanos, as finanças, a contabilidade, a tecnologia, a comunicação ou a imagem empresarial são componentes organizacionais que implicam avaliações jurídicas. Por exemplo, modernamente quase todos os custos organizacionais podem ser previstos e racionalmente programados. Contudo, os custos com litígios, sobretudo judiciais, não podem sê-lo. Nenhum gestor programa financeiramente as indemnizações que pagará com despedimento de trabalhadores, quando sejam imprevistas. Da mesma maneira que não programa os incumprimentos contratuais, susceptíveis de indemnização, decorrentes de obrigações assumidas ou negócios celebrados com parceiros ou clientes. Simplesmente porque não é possível, e nem é sensato, programar uma actividade de ocorrência ou execução eventual, embora possa ser prevenida.
Portanto, a dimensão jurídica da empresa é tão importante quanto a dimensão económica da empresa, embora este quadro, em Angola, não seja tão verdadeiro na actividade corrente das empresas (públicas, mistas ou privadas) por mera “mania” dos gestores que em regra têm a sua educação empresarial privilegiada em matérias económicas, i.é, a actividade jurídica da empresa não é considerada na mesma medida que a actividade económica. O gestor pode estabelecer os parâmetros funcionais da empresa prevendo as respectivas políticas ou os métodos aplicados a gestão administrativa, financeira, tecnológica ou dos recursos humanos e seleccionar e recrutar quadros responsáveis para a sua execução. Porém, raramente terá a mesma percepção quanto a actividade jurídica da empresa. Não raro, contratará um especialista em Direito (consultor jurídico ou advogado) nos casos de manifesta eminência ou presença concreta de litígios decorrentes da aplicação ou omissão da Lei em especial ou do Direito em geral em actos e contratos empresariais. Sejam laborais (recursos humanos), fiscais (financeiros), contratuais (administrativos) ou outros. Ou seja, contrata o especialista numa altura em que os prejuízos que se pretendem evitar (na maior parte das vezes inevitáveis) se associam os custos com a contratação. O que passa a ideia do alto custo com a contratação de juristas.
Tudo para sustentar que a operacionalização de qualquer organização empresarial passa pela prática de actos e contratos. Aliás, a empresa – enquanto entidade autónoma dos seus proprietários ou sócios – é responsável pelos actos que pratica. O que implica uma forte e seria monitorização jurídica da sua organização e funcionamento em todos os momentos da sua existência (desde a formação, organização, entrada em funcionamento e até mesmo depois de extinta – actos de liquidação). Esta monitorização deve ser percebida numa perspectiva de prevenção de incumprimentos legais e conflitos judiciais e numa perspectiva de controlo de tais incumprimentos legais e conflitos judiciais, quando ocorram. Portanto, a presença de especialistas em Direito na vida da organização empresarial é permanente, ao contrário do que se percebe, erradamente, ser eventual ou circunstancial. No meio disto, a perspectiva de prevenção de incumprimentos legais e conflitos judiciais é a mais importante, por ter o mérito de prevenir custos (financeiros, materiais ou mesmo humanos) não programados ou programáveis (como os enumerados no exemplo acima). A organização empresarial conduzida por um gestor prudente, deve privilegiar a consulta jurídica em todos os actos e contratos que envolva a organização empresarial. Não será apenas na celebração de negócios, contratação de pessoal ou na resolução de conflitos com os trabalhadores. Será também na actividade financeira da empresa, como seja na actividade contabilística (observância de pressupostos legais) ou fiscal (pagamento de impostos e a solução de litígios por falta de pagamento). Quando a empresa pretenda diversificar os seus rendimentos financeiros intervindo no mercado financeiro deve privilegiar os estudos contratuais (cláusulas de juros e seus pagamentos) dos créditos bancários; dos contratos de seguros patrimoniais e não patrimoniais. A viabilidade das aplicações no mercado financeiro (com privilégio na bolsa de valores), sobretudo na emissão de títulos obrigacionais para auto-financiamento ou a compra de títulos de dívida pública, como meio de entesouramento e de diversificação de rendimentos têm fortes implicações contratuais que carecem de avaliação jurídica. É certo que a actividade do consultor jurídico ou do advogado, em regra, exige uma remuneração acentuada. Mas os ganhos (ou custos evitados) decorrentes da prevenção de incumprimentos contratuais e litígios judiciais compensam largamente o investimento sobre os profissionais de Direito que suportam a organização empresarial, para além de proporcionar um efeito multiplicador nos lucros.
Verificasse muito isso em Angola porque existe um alto nível de confiança por parte dos nossos empresários, pensando que iram cumprir seus deveres para com terceiros, por esse motivo pensam ser inútil a utilização de um especialista de Direito
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