domingo, 16 de outubro de 2016

CNE VERSUS EXECUTIVO: O PROBLEMA DO REGISTO ELEITORAL

Não me parece substancial a preocupação sobre se certos órgãos do Estado que não a CNE devem ou não intervir no processo de registo eleitoral e no próprio processo eleitoral, pois é sabido ser humana, logística e tecnicamente impossível colocar a CNE na gestão absoluta do processo eleitoral. A intervenção de outros órgãos e serviços do Estado apresenta-se absolutamente necessária. O problema que devia ser levantado, a meu ver, é se todos os ACTOS QUE INFLUENCIAM O PROCESSO ELEITORAL praticados pelos demais órgãos do Estado (MAT, MINJUDH, etc) devem ou não ser coordenados em absoluto pela CNE para que este órgão seja verdadeiramente independente e tenha controlo absoluto do processo? A resposta é sim. Devem estar sob controlo da CNE. É a CNE que deve coordenar o MAT, os serviços de Identificação, etc, em matéria dos actos eleitorais prévios (estabelecer timing para entrega de arquivos de identificação e as condições em que deve entregar, supervisionar e ter poder de decisão sobre a validade dos arquivos de identificação, enfim condicionar a acção de todos os órgãos que intervêm no processo eleitoral). O problema está em quem coordena quem e não se os órgãos do Estado devem ou não interferir no processo de registo eleitoral. Precisamos não confundir o cidadão sobre o que é principal e o que é acessório. E isso parece não ter sido levado em conta durante a feitura e aprovação da lei e continua a não ser devidamente discutido pela oposição política e pela sociedade civil organizada e tão pouco este problema de primazia na articulação do processo eleitoral está a ser devidamente percebida pelos agentes do partido no poder.

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