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domingo, 16 de outubro de 2016
CORRECÇÃO, SENHOR EMBAIXADOR ITINERANTE! - ALBANO PEDRO
Luvualu de Carvalho, o Embaixador Itinerante de Angola, defendeu, num debate televisivo com o João Soares em Portugal, que o sistema de eleição do Presidente da República de Angola é semelhante ao da África do Sul por basear-se no "CABEÇA-DE-LISTA". Isso não é rigorosamente verdade. No sistema sul-africano a eleição é feita para o Parlamento. Todos, incluindo o cabeça de lista, passam a ser deputados e assumem essa condição num primeiro momento. A ser semelhante ao modelo sul-africano, José Eduardo dos Santos teria sido deputado a Assembleia Nacional com plenos poderes. Num segundo momento, é eleito entre os deputados do partido vencedor aquele que deve assumir a Presidência da República. Nessa altura, este deputado deixa de ser membro do Parlamento e passa a ser Presidente da República. Ou seja, no sistema sul-africano, o povo vota apenas os deputados a Assembleia Nacional ( a eleição é meramente legislativa). Os deputados por sua vez escolhem (elegendo) entre si aquele que assume o cargo de Presidente da República, i.é, o Presidente da República é eleito pelo parlamento.
Sobre a caracterização do sistema sul-africano desenvolvi num texto o seguinte argumento: «...Nesse sistema o Presidente da República é eleito pelo parlamento representado pela Assembleia Nacional:.«At its first sitting after its election, and whenever necessary to fill a vacancy, the National Assembly must elect a woman or a man from among its members to be the President.» (art.º 86.º, n.º 1 - Constituição da África do Sul - CAS). O que, caracterizando a constituição tendo em conta o modelo eleitoral estaríamos claramente diante do sistema parlamentar. Entretanto, o modelo de governo é manifestamente presidencialista «The President, is the Head of State and head of the national executive;» (art.83.º, n.º1, alinea a) – CAS). Sobretudo, porque depois de eleito o membro da Assembleia Nacional como Presidente da República, este cessa as suas funções parlamentares protagonizando uma transição clara para o sistema presidencialista: «When elected President, a person ceases to be a member of the National Assembly…» (art.º 87.º - CAS). O que em pouco ou nada se assemelha com os procedimentos transitórios consagrados pela CRA operados a favor do membro da Assembleia Nacional que assume a condição de Presidente da República, quando transita ao poder executivo.».
A diferença entre o nosso sistema e o sul-africano é profunda: No sistema sul-africano, o Presidente da República é um ex-deputado enquanto que no nosso sistema o Presidente da República é também Deputado a Assembleia Nacional com a diferença de não exercer estas funções e a CRA não prever a cessação do seu mandato como parlamentar no momento em que assume as funções de mais alto magistrado do Estado. É por isso que não concordo com o Doutor Carlos Feijó quando diz que o nosso sistema de governo é Presidencialista com listras parlamentar. O certo seria, considerar o sistema de Governo como sendo do tipo PARLAMENTARISTA MODERADO!
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