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domingo, 16 de outubro de 2016
SOBRE O NOVO CÓDIGO PENAL E A REGULAÇÃO DO FEITIÇO - A PROPÓSITO DA DEFESA DO ADVOGADO DAVID MENDES NO DEBATE DA TPA
O problema da resistência contra a consagração penal do feitiço decorre da grosseira ignorância que temos sobre a nossa realidade sociológica. O que se afigura vergonhoso por ser reflexo das pretensões colonialistas que consistia em apagar a cultura africana impondo a cultura ocidental. Daí não sabermos como formular soluções nesse sentido. Temos de ter consciência científica que não é possível criminalizar o feitiço com bases processuais ocidentais. O que temos que fazer é aprender com os sobas e "seculos" dos quimbos que julgam o feitiço com bases processuais ditas costumeiras que remontam há séculos (senão milénios). Dizer que o feitiço não existe é uma forma abusiva de chamar os nossos sobas e os nossos ancestrais (para os que têm origem negro-africana) de ignorantes e atrasados inveterados. O que demonstra que os ignorantes somos nós que temos medo de investigar algo que desconhecemos. Devemos ter a humildade de perceber que o Direito Positivo ocidental não resolve o problema da nossa organização social por se basear na ciência do óbvio e do visível. Se consultarmos a bibliografia do queniano John Samuels Mbiti, um dos maiores gurus dos estudos sobre as religiões africanas, veremos que do ponto de vista científico a regulação do feitiço é urgente e necessária. Foi pelos seus estudos que o Quénia (um pais mais desenvolvido que Angola, em todos sentidos) decidiu passar a julgar o feitiço nos tribunais usando dos procedimentos costumeiros. Porque é que não seguimos a mesma via?
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