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    quarta-feira, 23 de setembro de 2009

    IMPLICAÇÕES DA FALTA DE CONTRATO DE TRABALHO

    Albano Pedro

    É corrente, os empregadores não formalizarem contratos com os trabalhadores. Alguns a pretexto de admitirem provisoriamente os trabalhadores perspectivando o fim da relação laboral a curto prazo devido ao período de estágio ou simples uso provisório dos préstimos laborais do trabalhador, outros por simples má fé contando que a falta de contrato de trabalho retira qualquer responsabilidade legal em caso de despedimento sem justa causa. São pensamentos que ocorrem em muitos empresários quando se propõem a empregar novos trabalhadores. Estratégias que se revelam falhas quando surgem litígios judiciais por propositura de acção em matéria laboral em tribunal pelo trabalhador descontente com o modo injusto com que foi tratado ou despedido.

    A Lei Geral do Trabalho (LGT) prevê duas modalidades de contrato de trabalho quanto a sua duração (art.º 14º). A primeira, que é regra, é o contrato de trabalho por tempo indeterminado. A segunda, que é excepcional e que só é admitida nas condições e prazos previstos na LGT (art.º 15º e 16º), é o contrato de trabalho por tempo determinado. Este prevê duas variantes: o contrato de trabalho por tempo determinado a termo certo – em que o prazo do fim do contrato vem expresso no contrato como certo (por exemplo, o contrato finda no dia 10 de Agosto de 2010) e o contrato por tempo determinado a termo incerto – em que o prazo final do contrato é condicionado pela ocorrência de um determinado facto (por exemplo, o prazo do contrato finda com o regresso do trabalhador substituído que foi dispensado por razões de doença grave). Ora, todo o contrato por tempo determinado deve ser reduzido a escrito (n.º 2 do art.º 14º) uma vez que deve estar patente o prazo do contrato – pois trata-se de um contrato com certo prazo de validade – sob pena de inexistência. Assim, sempre que entre o trabalhador e o empregador não se estabeleça um vínculo laboral formal por falta de celebração do contrato de trabalho correspondente a LGT presume inilidivelmente a existência de um contrato por tempo indeterminado – por ser regime regra não é obrigatório que seja reduzido a escrito – que estabelece regimes rígidos para a sua estabilidade.

    Havendo um contrato celebrado entre as partes em regime de contrato por tempo determinado em que a data da celebração do contrato é posterior a data do início da relação laboral efectiva, em caso de litígio laboral o tribunal interpretará o contrato como tendo subjacente a modalidade de contrato por tempo indeterminado visto que por altura do início efectivo da relação laboral não ter sido celebrado o contrato desejado remetendo automaticamente a relação jurídico-laboral à modalidade de contrato por tempo indeterminado. Piora a sua situação judicial, em caso de litígio, o empregador que por razões diversas julga prudente não celebrar contrato de trabalho com o trabalhador. A falta de contrato escrito implica a que o trabalhador seja radicalmente defendido pelas cláusulas legais do contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra.

    26 comentários:

    1. aqui nao diz o que fazer na falta de um contrato, quem trabalha sem contrato deve fazer o que

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      1. Quem trabalha sem contrato está empregado na modalidade de contrato por tempo indeterminado precisamente por não ter assinado nenhum contrato. Ou seja, o contrato Por Tempo Indeterminado é o único tipo que não carece de ser celebrado mediante redução a escrito com assinatura das partes.

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      2. Bom dia,tenho contrato de trabalho por três anos,depois de esse termo já sou efectiva? obrigada.

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    2. Anónimo disse...
      Fui contratado pela dona de uma casa noturna e ela combinou um salario comigo para que eu trabalhasse a tarde e eventualmente fosse na casa a noite ver como andava o funcionamento. Fiz varias melhorias na casa e o contratante enrolou ate a ultima semana do mes ( julho) para assinar minha carteira. quando precionei ela me disse que nao poderia contratar ninguem por agora. entao cumpri os dias que faltavam para o termino do mes e fiquei aguardando a remuneração combinada no dia 5 de agosto. como nao foi feita cobrei da mesma e ontem dia 9 ela fez um depósito na minha conta mas de um valor inferior ao combinado.
      mandei um e-mail para ela e estou aguardando a respota. quais seriam meus direitos neste caso o que me horientam fazer caso ela se recuse a pagar a diferênça? A principio ela queria q eu largasse meu emprego para mas fiz uma negociação para ficar la no periodo da manha e trabalhar na boate a tarde. se eu tivesse largado eu estaria ainda desempregado. e mesmo nao estando acho que isso prejudicou minha relação no meu emprego de 4 anos.
      Aguardo um contato
      pedrotlima@globo.com

      9 de Agosto de 2010 22:26

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    3. Quem não tem contrato esta vinculado ao tipo de contrato por tempo indeterminado. Está bem claro na parte final do texto!

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    4. Pedro, mesmo que sejas xará do dono do site, te aconselho a procurar um advogado, porque o teu tema não tem nada haver com o tema. Se te responderem estarás a ter consulta gratuita e não é ético!

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    5. Bom dia, acho o texto bem eleborado mas fiquei em duvida em ralaçao a um ponto. No ultimo paragrafo, na falta de contrato o trabalhador, passa a contrato de trabalho por tempo indeterminado, mas quanto tempo teria de passar ate atingir essa fase? Agracedia que me pudesse esclarecer essa duvida visto encontra-me nessa situaçao. Obrigado

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    6. Entao quer dizer que se eu começar a trabalhar sem me ser apresentado algum contrato, passo a efectivo ?
      Quanto tempo e preciso tar a trabalhar para isso acontecer ?
      agradeço resposta .

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      1. Se começas a trabalhar sem um contrato celebrado no primeiro dia passas aos quadros definitivos da empresa porque o seu contrato por não ter sido celebrado formalmente passa a ter a modalidade de contrato por tempo indeterminado, porque esse tipo de contrato não precisa ser escrito para ser válido. percebeu? De resto é uma questão de consultar a LGT.

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    7. Pedro, seriam os recibos de salários elementos suficientes de prova, no caso em que se deve considerar contrato por tempo indeterminado? Resposta agradecida.

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      1. sim os recibos salariais são provas bastantes para aferir do vinculo laboral cxom uma empresa ou Instituiçãoo

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    8. Grandes artigos os vossos, Pedro. Eu estou muito satisfeito com tudo o que li. Há sempre uma pergunta: Uma pessoa pode ser contratada como efetiva em dois organismos. Ou seja, um contrato no estado e um numa entidade privada? Obrigada.

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    9. Pode ser contratada em dois ou mais organismos desde que compatibilize os seus horários para que não deixe de cumprir cm as suas obrigações em todos eles. Então não vemos pessoas que são profissionais liberais (artistas, cientistas, etc) que são gestores de empresas, dirigentes de organismos privados associativos ou não, professores e tudo o mais? é prova disso mesmo. Agora o que é legalmente vedado é a possibilidade de ser funcionário público (Estado) com duplo registo. Ou seja, o funcionário público só pode ser admitido em concurso público para um único organismo e nisto surgem as suas consequências que já não interessa para o Direito do Trabalho que estamos a examinar aqui. Abraço!

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    10. suponhamos que a principio não é escrito que é de regra como diz o texto, se passados 5 anos o empregador escrever, poderá constar ainda a fase experimental? ou ao invés de escrever como contrato escreveria uma adendo que justifique o contrato não escrito?

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    11. Eu estou na mesma situação, mas, no principio assei um contrato, e o prazo terminou e continuo a trabalhar, mas agora a empresa vai fechar e alegam pagar sou o salario sem indemnização, agradeço que me informam o que fazer amigos?

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    12. Eu estive seis meses sem contrato. Fui despedida de um dia pro outro por mensagem! Ela só me pagou o ordenado. Agora recusa se a pagar me os subsídios. Não tenho recibos de ordenado só transferência bancária. Vou ao tribunal de trabalho? Obrigado

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    13. Eu estive seis meses sem contrato. Fui despedida de um dia pro outro por mensagem! Ela só me pagou o ordenado. Agora recusa se a pagar me os subsídios. Não tenho recibos de ordenado só transferência bancária. Vou ao tribunal de trabalho? Obrigado

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    14. Pedro albano, muito obrigado estou mais esclarecido sobre algumas coisas que nunca soube. mas como ja alguem acabou de dizer ha sempre algo aquerer saber. no meu caso eu trabalho numa impresa petrolifeira tinha um contrato determinado, passado algun tempo a impresa passou me um contrato indeterminado. depois da mesma impresa ter vendido as suas accoes para uma outra eu passei pra anova impresa com o mesmo tempo contrato de tempo indeterminado. agora passado mais alguns anaos essa mesma impresa nova acha que ha necessidade de rescindir o meu contarato de tempo indeterminado para elaborar e me passar outro contrato de tempo determinado. eu fico a me perguntar sera possivel uma entidade impregadora rescendir um contrato indeterminado e passar um outro contrato determinado?

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    15. trabalho desde maio sem contrato.Ela pegou a minha carteira de trabalho e disse que ia me registrar, mas até hoje nada. Pedi demissão e ela veio falando de que como eu não vou cumprir aviso, tem que ver com o contador o quanto eu vou receber. Mas assim, ela não recolhe meu inss, fgts nem vale transporte. EU sou obrigada a cumprir aviso para não descontar?

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    16. trabalho desde maio sem contrato.Ela pegou a minha carteira de trabalho e disse que ia me registrar, mas até hoje nada. Pedi demissão e ela veio falando de que como eu não vou cumprir aviso, tem que ver com o contador o quanto eu vou receber. Mas assim, ela não recolhe meu inss, fgts nem vale transporte. EU sou obrigada a cumprir aviso para não descontar?

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    17. Bom dia,tenho contrato de trabalho por três ano,agora já termino, eso já simnifica que sou efectiva? obrigado?

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    18. Boas. Acabei de ler o texto e tbm alguns dos comentarios, mas tenho uma questao a fazer e se alguem me puder ajudar eu agradecia imenso. a situacao e a seguinte, eu entrei para um trabalho mas nao quis fazer contrato pq estava em vias de mudar de zona e arranjar algo melhor, entretanto ate agora ainda nao mudei por outras razoes complicadas e estou a 6 meses nesse trabalho sem contrato. o ordenado minimo la e de 575 euros, mas o meu chefe apenas me da 555 euros...ou seja, eu nao desconto nada, e nem contrato tenho, por isso se ele me apenas da 555 ele me esta a comer 25 euros, certo? se eu nao desconto esse 25 euros nao deveriam ir para mim? ou seja ele esta a ficar com o meu dinheiro correto? dinheiro de descontos que eu nao faco, certo?

      obrigado aguardo uma resposta malta

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    19. Ola boa noite meu filho trabalhou 2 anos numa empresa despediu se na segunda feira gosta de saber se ele tem direitos e se ele são obrigados a pagar o ordenado de agosto.aguardo uma resposta

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    20. Ola boa noite meu filho trabalhou 2 anos numa empresa sem contrato despediu se na segunda feira gosta de saber se ele tem direitos e se ele são obrigados a pagar o ordenado de agosto.aguardo uma resposta

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    21. Boa tarde,

      comecei a trabalhar no dia 28/05/2019, numa empresa que gere varias casas de AL em Lx informaram-me que iria ficar à experiência 30 dias e depois fariam um contrato. Acontece que no final do mes de junho disseram que iria assinar um contrato. Quando hoje dia 09/07/2019 perguntei quando assinaria o contrato, disseram que afinal já não ficava e mandaram-me embora. fizeram todos os pagamentos em dinheiro. Como devo proceder? não deveria ter assinado um contrato, mesmo ficando à experiência? Obrigado

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    22. Olá pessoal, eu sou Patricia Sherman em Oklahoma EUA agora. Gostaria de compartilhar com você minha experiência em pedir US $ 185.000,00 para limpar meu saque bancário e iniciar um novo negócio. Tudo começou quando eu perdi minha casa e peguei minhas coisas por causa da política do banco e conheci algumas contas e algumas necessidades pessoais. Então fiquei desesperada e comecei a procurar fundos de todas as formas. Felizmente para mim, uma amiga minha, Linda me contou sobre uma empresa de crédito, fiquei intrigada com a fraude, mas fiquei intrigada com a minha situação e não tive escolha a não ser pedir conselhos de minha amiga sobre essa empresa. entrar em contato com eles realmente duvidou de mim por causa da minha experiência anterior com credores online, você sabia pouco disso? '' Elegantloanfirm@hotmail.com Esta empresa tem sido muito útil para mim e meu colega e hoje, graças a essa empresa de crédito, a orgulhosa dona de um trabalho e responsabilidades bem organizados, eles sorriram de volta para mim. Portanto, se você realmente precisa crescer ou iniciar seu próprio negócio, ou se realmente precisa emprestar dinheiro em qualquer dificuldade financeira, recomendamos que você encontre hoje uma oportunidade de desenvolvimento financeiro em sua empresa. {E-mail:} Elegantloanfirm@hotmail.com / número do whatsapp +393511617486 .... on-line para crédito e não vítima de fraude Obrigado.

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