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    segunda-feira, 18 de junho de 2012

    DEMOLIÇÕES DE IMÓVEIS VERSUS DIREITOS HUMANOS: ENTRE O FIM DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTADO E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - Albano Pedro

    Nessa altura das pré-campanhas eleitorais e de “ebulições” político-partidárias provocadas pela corrida eleitoral de 31 de Agosto, é natural que qualquer facto socialmente relevante seja consciente ou inconscientemente relacionado com actividades de mobilização de vontades com fins políticos. E é nessa senda que muitos sectores sociais reagiram ao anúncio sobre a conferência de imprensa apresentada pelo Dr. Marcolino Moco a propósito das violações flagrantes de direitos humanos fundamentais resultantes das demolições que vêem acontecendo no município do Lubango província da Huíla. É claro que o bom senso nos obriga a divisar os factos e as pretensões que lhes subjazem. E a temática trazida pela conferência de imprensa exige de todos nós este exercício de cidadania e de solidariedade humana. Ou seja, a necessidade de denunciar violações flagrantes de direitos humanos é uma necessidade de preservação da própria sociedade. Não importa o grau de interesse directo e imediato sobre a questão, sob pena de mostrarmos, com a nossa insensibilidade, a vontade deliberada de libertar um ambiente de insegurança generalizada sobre a protecção dos interesses mais legítimos legalmente reconhecidos a todos os particulares. De há um tempo a esta parte a província da Huíla (em especial o município do Lubango) tem sido palco de violentas demolições de imóveis. Violentas porque elas acontecem compulsivamente, i.e, sem quaisquer observâncias das normas administrativas necessárias a execução das decisões do Estado sem prejuízo dos cidadãos e acima de tudo lesam gravosamente a integridade física e moral porque envolvem o uso excessivo e desnecessário de forças de autoridade provocando toda a sorte de danos materiais e morais imagináveis. Em 2010 foi o caso da demolição em massa de imóveis que levou a transferência de centenas de famílias para uma zona completamente inóspita (uma floresta densa e impenetrável) conhecida como Tchavola (podre) como ficou igualmente conhecido este caso que foi o primeiro catálogo de violação de direitos humanos em massa contra residentes daquele município do sul de Angola. As populações vitimadas por este acto perderam os seus haveres em meio aos escombros das demolições sem que tivessem beneficiado de condições mínimas para que pudessem recuperar parte da dignidade negada pelas autoridades públicas. Facto que levou a deslocação e constatação dos eventos por uma comissão da Assembleia Nacional e que resultou na aprovação de uma resolução que impunha o fim de procedimentos similares por parte das autoridades públicas. O que, infelizmente, não impediu que outras populações fossem, pouco tempo, depois transferidas nas mesmas condições para a zona do Tchimúcua. Em claro sinal de desrespeito a decisão daquele órgão de soberania do Estado. Actualmente, corre o caso das populações que estão a ser transferidas do bairro Agostinho Neto para o Tchitunho (mato) nas mesmas condições em que foram transferidas as populações para a Tchavola em 2010. Para além dos dramáticos acontecimentos que assolam as populações da zona do arco-íris que vêem as demolições das suas moradias apesar dos esforços de várias pessoas de bem e de organizações locais no sentido de verem paradas as barbaridades e instaurado um ambiente de respeito mínimo aos direitos dos cidadãos que permita uma negociação na base da própria lei. As populações desesperadas, já não falam sequer em resistir as ordens das autoridades públicas. Apenas que sejam observados os mais básicos direitos e que haja uma mínima compensação pelos danos sofridos. Tal é a completa incerteza de protecção pelo Estado que paira sobre as populações em causa. A apresentação de uma agenda de negociações com as autoridades locais tem sido feita envolvendo os esforços especiais do padre Pio Wakussanga através da uma ONG denominada ACC (Associação Construindo Comunidades) e do próprio Marcolino Moco enquanto profissional de advocacia sem quaisquer respostas satisfatórias. O que dramatiza o quadro é a frieza das autoridades públicas, quer do executivo central quer do executivo local, diante do clamor das vítimas e o reconhecimento tácito da incapacidade da Assembleia Nacional e de outras autoridades soberanas nesse sentido. Ao mesmo tempo que certos sectores da sociedade divisam as impressões sobre os infaustos acontecimentos em nome duma certa razoabilidade das decisões administrativas assim tomadas. Para uns, a necessidade de reconfiguração urbanística da cidade de Lubango bem como a necessidade de desenvolvimento económico da região justificam as posições do governo local. Para outros, as populações estão a ser punidas pela resistência as ordens superiores das autoridades locais. Não importam os factos justificadores das decisões ou da viabilidade das mesmas quando estão em causa a vida e a dignidade humana. Os direitos humanos fundamentais são a própria ratio essendi do Estado e a sua preservação a razão de ser das Leis. Não existem justificações, quaisquer que sejam, que levem a sacrificar direitos humanos fundamentais. Sob pena de inutilizarmos a própria função do Estado que é ultima ratio a garantia de segurança dos cidadãos pela preservação dos mais elementares direitos humanos. E essa percepção deve assistir a todos os órgãos do Estado e a todos os particulares como forma de prevenir uma crise generalizada do Estado engendrada pela insegurança das instituições e pela incerteza da própria existência social. Dixit.

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