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    sábado, 3 de outubro de 2009

    PORQUÊ É QUE A EMPRESA TEM NOME?


    Albano Pedro*

    A maioria das pessoas pensa que as pessoas físicas (indivíduos) são as únicas obrigadas a obedecer as leis. O dever de obediência a Lei é extensivas as organizações ou pessoas jurídicas (empresas, associações, fundações, clubes, etc.). São pessoas com categoria jurídica, elas nascem, crescem, reproduzem-se e morrem cumprindo um curso natural de vida como os homens. Têm nome, prestígio e concorrem para o sucesso social e económico como os homens, ganhando fama. Assim é a fama do mutibilionário americano Bill Gate (pessoa física) associada a Microsoft (pessoa jurídica). Constituem pois, pessoas que ganham dinamismo paralelo as pessoas físicas ou humanas. A empresa – a ser vista como pessoa – é compreendida do ponto de vista material (económico) como o conjunto de meios materiais, financeiros e humanos cujo escopo se reporta a concretização da produção de meios e equipamentos sociais e económicos (não é viável a discussão teórica sobre os conceito). Como pessoa jurídica ela tem um nome – firma – e uma “certidão de nascimento” que é o estatuto social reconhecido e registado em notário.

    A firma ou nome da empresa – seja sob forma de sociedade comercial, seja sob forma de estabelecimento comercial (vide: O que são sociedades comerciais in: http://www.jukulomesso.blogspot.com/) é o elemento identitário da empresa, sendo passível de registo após devido atestado de negação de existência de outro igual (certificado de admissibilidade) nos competentes registos de denominação do Ministério da Justiça.

    A firma é pois, o sinal identitário da pessoa jurídica nascida sob forma de empresa devendo ser registada como direito de propriedade industrial sob pena de responsabilidade civil em caso de similitude identitária, i.e., enquanto as pessoas físicas ou humanas podem ter nomes iguais (havendo vários João Pinto ou António Manuel) as empresas ou pessoas jurídicas estão proibidas de tê-los. Se acontecer que uma empresa tem o nome igual a outra, a que tiver registado primeiro – entre outros critérios de avaliação legais – tem vantagem sobre o que tiver registado posteriormente reclamando justa indemnização. Logo, aquele que não tiver o registo da firma é obrigado a indemnizar aquele que a tiver registado regular e oportunamente. Assim é que a empresa tem nome por ser uma pessoa igual a qualquer outra na sociedade gozando de direitos e deveres, podendo ser demandada em juízo como qualquer outra pessoa.
    * Consultor e Auditor Jurídico

    4 comentários:

    1. tenho uma empresa há 10 anos com o nome de fantasia planeta info, agora na minha cidade, um cidadão está abrindo uma empresa do mesmo ramo com o nome de fantasia cometa info. posso pedir para ele retirar esse nome ?

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    2. Pode pedir que retire, mas como prova que o nome é sua propriedade. Ou seja, se tiver registado a firma como Direito Industrial (Propriedade Industrial) e se provar que o fez antes do empresário que usa o mesmo nome, poderá notificá-lo por escrito anexando a cópia do documento que prova a titularidade. Se ele insistir em usar então inente um processo judicial por perdas e danos (Responsabilidade Civil) para não só deixar de usar o nome como também reparar os danos com a publicidade e outros. Valeu? Senão mande sempre!

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    3. `Prove que o nome é seu por direito e depois slicite gentilmente que retire o nome que usa por lhe criar prejuízos!

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    4. Abri uma empresa em 2010 no seguimento de prestação de serviços de projeto arquitetonico e venda de produtos de iluminação.
      Passados 8 meses, recebi uma notificação de uma empresa de outro Estado para que eu mude urgente o nome da minha empresa, sob pena de ingressar com ação de perdas e danos.
      Procurei a junta comercial do meu Estado e fui informada que eles não possuiem registro, estão tentando desde 2006 com mais 3 empresas o registro do mesmo nome para venda de iluminação.
      Estão agindo com má fé, fiquei indignada e não quero mudar meu nome.
      Sou obrigada a mudar????

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