(Reservada a publicação ao Semanário Economia e Finanças)
Albano Pedro
Verificamos no dia-a-dia vários negócios informais que se fossem legalizados configurariam empresas interessantes. Um desses negócios é o dos proprietários de viaturas para táxi que ao contratarem os motoristas prometem dividir os lucros em certa proporção e no fim de certo tempo transmitirem a sua propriedade para estes últimos rentabilizado que for o negócio ou a situação de certos vendedores que rentabilizam o negócio a custa de um capital inicial dado por alguém com quem dividem os lucros até devolverem o montante com que iniciaram o negócio. São casos flagrantes de relações comerciais que podem ser legalizadas sob a forma de sociedades comerciais em comandita retirada a parte provisória do negócio.
A sociedade comercial em comandita é aquela em que duas ou mais pessoas (uma ou umas realizando a entrada com dinheiro ou património e outra ou outras oferecendo conhecimento ou técnica) se propõe a explorar uma actividade económica com fim de repartirem os lucros. Verificam-se então dois tipos de sócios, nomeadamente o sócio de capital (cuja entrada é realizada em dinheiro ou equivalente) e o sócio de indústria (cuja entrada é a técnica ou conhecimento necessário a realização do objecto da sociedade). Este é legalmente conhecido como sócio comanditado e aquele sócio comanditário. Mercê do tipo de entradas que realizam, a Lei faz derivar consequências interessantes. Assim, o sócio comanditado é normalmente o gestor da actividade explorada pela sociedade sendo titular normal da firma – quando resulte do nome dos sócios – salvo, quando o sócio comanditário expressamente declarar a vontade de fazer constar o seu nome na firma da sociedade. As empresas em sociedade em comanditas embora previstas na Lei das Sociedades Comerciais são pouco escolhidas por razões de mero desconhecimento, já que a maioria dos empreendedores angolanos desprovida de meios de financiamento mas rica de ideias e projectos, no meio de um mercado financeiro sem bolsa de valores e derivados estruturado, bem se acha necessitada de quem tem dinheiro ou equipamentos para iniciar um negócio lucrativo.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Direito das Sociedades Comerciais
AS EMPRESAS SOB FORMA DE SOCIEDADES COMERCIAIS EM COMANDITA
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