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    domingo, 16 de outubro de 2016

    A LEI DA AMNISTIA E O SUPOSTO PERDÃO DOS CRIMINOSOS

    Há cidadãos preocupados com as consequências da Lei da Amnistia recentemente aprovada visando, naturalmente, reduzir a população prisional (que é a finalidade política desta medida). Alguns defendem que visa perdoar os criminosos que delapidaram o erário público enriquecendo ilicitamente e outros acham que veio para perdoar todos os criminosos, incluindo aqueles que foram injustamente condenados. Se eu estivesse nessa “confusão” de opiniões seria um dos indignados com esse objecto. Primeiro porque não admito de sã consciência que um funcionário público, ou não, que se tenha enriquecido abusivamente a custa do património público seja devolvido impunemente a liberdade. Segundo, porque não gostaria de ver o caso dos 15+2, de que vivencio com uma paixão premente desde o seu início por arrastar pessoas próximas e amigas, injustamente a prisão, a ser pura e simplesmente perdoado. Isso seria um incomensurável abuso a boa fé das pessoas e uma grave ofensa a minha inteligência. Ainda bem que não é essa a função da AMNISTIA. Em primeiro lugar, o crime amnistiado não elimina a responsabilidade civil (obrigação de reparar danos) e aquele que enriqueceu ilicitamente e em consequência disso foi preso e depois amnistiado, é sempre obrigado a repor o património com que ilicitamente se locupletou, seja em benefício do Estado de quem retirou o bem, seja em benefício de pessoas singulares ou colectivas a quem prejudicou directamente retirando os bens patrimoniais. Portanto, não faz sentido a ideia ventilada segunda a qual a amnistia visa facilitar os “gatunos” que assaltaram o bem público. Em segundo lugar, a amnistia não tem nada a ver com as pessoas e, portanto, é falsa a ideia de que é um perdão dirigido as pessoas. Visa eliminar temporariamente certos crimes, fazendo com que eles deixem de existir ao longo do tempo compreendido pela lei correspondente. Na prática quer dizer que o amnistiado fica sem razões para ser acusado e condenado, porque a lei diz que ele não cometeu crime nenhum, ou que os actos que praticou não correspondem a nenhum tipo de crime. É por isso que o processo é prontamente arquivado por se tratar de acto não criminal (para os casos daqueles que têm processo em curso e ainda não foram julgados e condenados) e o preso é retirado da cadeia (porque desaparecem os motivos que o levaram a ser condenado). Portanto, o amnistiado é alguém que não cometeu crime a luz da lei. Daí que o seu cadastro criminal esteja completamente limpo como se nunca tivesse praticado nenhum crime. Felizmente, para os inocentes, a Lei da Amnistia está a dizer “que vocês têm razão, porque não cometeram crime algum!”. Em terceiro lugar, se a amnistia representasse um perdão, como muitos querem que seja, este seria um perdão do “povo”, feito através dos seus representantes (os deputados a Assembleia Nacional). É claro que há quem busque motivos políticos para desenvolver outras “conversas”, mas o que interessa mesmo é que a amnistia foi aprovada por todos nós, os cidadãos, através dos nossos representantes a Assembleia Nacional (os deputados). Portanto, somos nós que estamos a dizer “esqueçamos esta pouca vergonha que foram as condenações injustas ou mal feitas!”, o que é sempre um sinal de reconciliação entre os cidadãos. Infelizmente, nem todos podem ser amnistiados por limites impostos pela própria lei e pela própria LC (Constituição, para alguns).

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